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Art. 8 Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
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b) Lei 9099, Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Lei 12.153/09
Art. 8. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
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A
questão em comento versa sobre Juizados Especiais.
A
resposta está na literalidade da Lei 9099/95 e na Lei 12153/09 (Lei dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Diz o
art. 8º da Lei 12153/09:
“Art. 8. Os
representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar,
transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos
termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 8º da Lei 12153/09.
LETRA B- INCORRETO. Em verdade,
em sendo extrajudicial, pode ser homologado acordo de qualquer valor. Diz o
art. 57 da Lei 9099/95:
“Art. 57. O acordo extrajudicial,
de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente,
independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial."
LETRA C- INCORRETO. Não cabe ação
rescisória em sede de Juizado Especial.
Diz o art. 59 da Lei 9099/95:
“ Art. 59. Não se admitirá
ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei."
LETRA D- INCORRETO. Segundo o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09,
a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.
Diz o dispositivo legal:
“Art. 2º (...)
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado
Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
b) ERRADO: Não há previsão na lei.
c) ERRADO: Não há previsão na lei.
d) ERRADO: Art, 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
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A
No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. ART.8.