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[A] CORRETA - Art. 18 § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
*OBS: Se a divergência for de turmas do mesmo estado: Reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça (Art. 18, § 1o)
[B] INCORRETA - Art. 13 § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
[C] INCORRETA - Art. 15 § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
[D] INCORRETA - Art. 1o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança (...)
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[A] CORRETA - Art. 18 § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
*OBS: Se a divergência for de turmas do mesmo estado: Reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça (Art. 18, § 1o)
[B] INCORRETA - Art. 13 § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
[C] INCORRETA - Art. 15 § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
[D] INCORRETA - Art. 1o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança (...)
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A questão em comento versa sobre Juizados
Especiais da Fazenda Pública.
A resposta está na literalidade
da Lei 12153/01.
Diz o art. 18, §3º, da Lei
12153/09:
Art. 18
(...) § 3o Quando as Turmas de
diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a
decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de
Justiça, o pedido será por este julgado.
Vamos comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
18, §3º, da Lei 12153/01.
LETRA B- INCORRETA. O limite para
pagamento é fixado pela lei do ente da Federação.
Diz o art. 13, §2º, da Lei
12153/09:
“Art. 13 (...)
§ 2o As obrigações definidas como de pequeno
valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for
estabelecido na lei do respectivo ente da Federação."
LETRA C- INCORRETA. Juízes leigos
tem restrições para advocacia.
Diz o art. 15, §2, da Lei
12153/09:
“Art. 15 (...)
§ 2o Os juízes leigos ficarão
impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda
Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas
funções."
LETRA D- INCORRETA. Diz o art. 1º,
§1º, I, da Lei 12153/09:
Art. 1o – (...)
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado
Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de
segurança.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 18, § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
b) ERRADO: Art. 13, § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
c) ERRADO: Art. 15, § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
d) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;