SóProvas


ID
3985012
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa correta. A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -D

    Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir. Conforme o CPP:

    Art 221 § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • GABARITO D

    CPC/15 Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

  • a questão é sobre processo civil e nos comentários referente ao art 221 paragrafo 3 é sobre o código de processo penal.

    O embasamento da resposta é sobre o art.455 inciso III somente, conforme o comentário da colega

  • A forma de intimação das testemunhas consta no art. 455, do CPC/15. Como regra, sendo a parte representada por advogado, a testemunha deverá ser por ele intimada (art. 455, caput, c/c §1º, CPC/15). Porém, em algumas situações especiais, dentre as quais se encontra a testemunha servidora pública (art. 455, §4º, IV, CPC/15), a intimação deverá ocorrer por via judicial, senão vejamos:

    "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. §1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) §4º. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no §1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada: Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir.

  • Gabarito -D

    Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir. Conforme o CPP:

    Art 221 § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • GABARITO: D

    Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;