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ID
3985015
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta. Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -C

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    não confundir:

    A mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados. Att. 384

  • Emendation: excelentíssimo Juiz

    Mutation: MP

  • Gabarito letra C

    Apesar do Jurisdiques, aqui se aplica a regra do CPP

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Cuidado com a atribuição de que "nova definição jurídica" é mutatio libeli e que emendatio é "definição jurídica diversa", pq se for nova definição jurídica que não modifique o contexto da denúncia, haverá emendatio libeli...

    é a segunda questão que vejo essa pegadinha!

  • O enunciado traz um caso prático no qual o juiz sentenciante entende ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso, do qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia.

    Os fatos narrados na inicial devem ter plena consonância com os fatos provados durante a instrução, posto que servirão para fundamentar a sentença, conforme preceitua o princípio da correlação entre acusação e sentença (ou da congruência). A inobservância desse princípio dará ensejo ao reconhecimento de nulidade absoluta do feito, uma vez que haverá violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

    Quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou na queixa, atribui-lhe definição jurídica diversa, mesmo que tenha que aplicar pena mais grave, tem-se o que se chama de emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.   
    § 1o  Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           
    § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.    

    Portanto, no caso, o juiz deverá proceder a emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, sendo a alternativa “c" o gabarito da questão.

    Atenção: Não confundir a emendatio com a mutatio libelli. Quando há divergência entre o fato narrado na inicial e os provados na instrução, temos o instituto da mutatio libelli. Dessa forma, a mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, ocorre quando, durante o curso da instrução processual, surge uma nova prova não contida na peça acusatória.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.  
    (...)

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.