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GABARITO - B
A)
(ERRADO) SE forem de uso restrito ou proibido
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
CUIDADO:
A pena também aumenta da metade :
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
OBS: O CRIME GANHOU AGASALHO NA LEI 8.072/90 - HEDIONDOS Alteração promovida pelo P.A.C ( 13.964) ( Também o art. 17)
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
OBS 2: Inclusão feita pelo PAC = Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente
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B) crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.
por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e por colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia (AgRg no AgRg no AREsp n. 664.932/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 10/2/2017).” (REsp 1.726.686/MS, j. 22/05/2018)
Posse + registro vencido -> não é crime , infração administrativa somente
Porte + registro vencido -> constitui crime
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C) ARMA QUEBRADA NÃO SE CONFUNDE COM ARMA DESMUNICIADA! ARMA QUEBRADA = INCAPAZ DE REALIZAR DISPAROS QUANDO EM CONTATO COM MUNIÇÃO = INCAPAZ DE AFETAR O BEM JURÍDICO PROTEGIDO (INCOLUMIDADE PÚBLICA) = CONDUTA ATÍPICA (CRIME IMPOSSÍVEL).
Em resumo:
i.Arma quebrada: NÃO há crime;
2. Arma Parcialmente quebrada: Crime;
3. Arma sem munição: Crime;
4. Arma desmontada: Crime (com todas peças);
5. Só Munição: Crime (ARMA, , Munição, Acessório )
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D) Trate-se de crime culposo e omissivo próprio, portanto não cabe tentativa.
CUIDADO: Tem que ser ARMA DE FOGO
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infração penal é gênero, do qual decorrem duas espécies: crime (delito) e contravenção penal
gab b
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Gab B.
Este crime é de perigo abstrato, ou seja, o perigo é presumido!
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A - ERRADO.
Haverá aumento de pena somente se a arma, acessório ou munição, forem de uso proibido ou restrito. Art. 19.
B - CORRETO.
O crime de porte de arma de fogo é de perigo abstrato e mera conduta, seja de uso permitido, proibido ou restrito.
Tese do STJ - O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.
C - ERRADO
Tese do SJT - Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
D - ERRADO
O crime de omissão de cautela é um crime omissivo, culposo, portanto, não admite tentativa.
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ATENÇÃO - INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO), SUBDIVIDIDO NAS ESPÉCIES: CRIME/ DELITO E CONTRAVENÇÃO PENAL
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Crime de perigo abstrato.
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Crime de perigo abstrato.
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Quanto ao Item "C", os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que é típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, em razão do delito ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando, portanto, o mero porte de arma para a sua consumação, independentemente de qualquer resultado anterior.
STJ: REsp 1595187/RN (2017)
STF: HC95861 (2015)
**** Todavia, se a arma for apreendida, ela deve ser periciada (art. 25) e caso o resultado pericial conclua pela ausência absoluta de potencialidade lesiva, a conduta será considerada atípica.
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sobre omissão de cautela (NÃO TEM TENTIVA)
existem duas hipóteses:
tentativa (negligencia, sendo elemento subjetivo do tipo)= deficiente mental (e não físico) e menor de 18 anos.
doloso: sujeito ativo= o proprio proprietário ou responsavel legal pela empresa
Deixar de registrar BO e comunicar à Polícia Federal (24h)
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Errei pq li Contravenção penal... vida que segue
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o STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta. Sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo.
PORÉM, se tiver sido realizado (laudo técnico/laudo pericial) na arma de fogo e este estiver demonstrado a total ineficácia do artefato e das munições apreendidas, descartando por completo, a sua potencialidade lesiva, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.
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Correta, B
P/ fixar o conteúdo:
A - Errada - No crime de Comércio Ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada DA METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO ou RESTRITO. Ademais, o crime de Comércio Ilegal de Arma de Fogo passou a ser considerando Crime Hediondo.
C - Errada - De acordo com entendimento do SJT -> Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
Lembrando que portar arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido desmuniciada é considerado crime, pois tal conduta classifica-se como de perigo abstrato.
D - Errada - O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos de idade ou pessoa com deficiência mental se apodere da arma de fogo que esteja sob sua posse NÃO admite tentativa, pois o crime de Omissão de Cautela, Art. 13 do Estatuto do Desarmamento, é um crime culposo omissivo próprio, logo não cabe tentativa.
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O enunciado está incorreto! Está 10.826/2006.
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Sobre esse questão achei ela bastante duvidosa;
Na letra C a questão fala sobre a arma está inapta a efetuar disparos, porém, não fala sobre a perícia na arma, que nesse caso é dispensável, sendo então possível o porte ilegal de arma de fogo. O juiz pode não solicitar a pericia.
Me corrija se estiver errado, comecei a estudar agora.
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Assertiva B
O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.
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A questão tem como tema o Estatuto do
Desarmamento – Lei 10.826/2003.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.
A) ERRADA. O crime de comércio ilegal de arma de fogo encontra-se
previsto no artigo 17 da Lei nº 10.826/2003, estando sujeito a pena de
reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. O artigo 19 do mesmo
diploma legal prevê a aplicação de causa de aumento de metade da pena para o
crime antes mencionado se a arma de fogo, o acessório ou a munição forem de uso
proibido ou restrito.
B) CERTA. Na hipótese narrada,
configurar-se-ia o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, tratando-se de crime de perigo
abstrato ou presumido, pelo que dispensada a comprovação de pessoa determinada
que tenha ficado exposto a uma situação de perigo. Este entendimento
encontra-se registrado na edição nº 102 do periódico do Superior Tribunal de
Justiça -Jurisprudência em teses, estando consignado no item 2: “O crime de
porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da
Lei nº 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua
caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a
realização de perícia".
C) ERRADA. Diante da absoluta inaptidão
da arma para efetuar disparos, não se configura o crime de posse ou de porte
ilegal de arma de fogo, tratando de fato atípico. Este entendimento encontra-se
registrado na edição nº 108 do periódico do Superior Tribunal de Justiça
-Jurisprudência em teses, estando consignado no item 3: “Demonstrada por laudo
pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de
portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência ade afetação do bem
jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia
absoluta do meio".
D) ERRADA. A conduta narrada se amolda
ao crime de omissão de cautela, previsto no artigo 13 da Lei
10.826/2003, tratando-se de crime culposo e omissivo próprio, pelo que não
admite tentativa.
Gabarito do Professor: Letra B
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achei meio estranho,pois infração penal é um gênero e seus elementos é crime ou contraversão penal. caberia recurso?
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posse de uso permitido - registro vencido - infração adm.
posse de uso restrito - registro vencido - CRIME , cuidado!!!
PORTE - registro vencido - SEMPRE CRIME.> STJ
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Isso ocorre por conta do bem jurídico imediato tutelado pela norma —> Paz social, incolumidade pública, coletividade. Significa que o mero porte de uma arma de fogo já ofende a sociedade como um todo, por ser crime de perigo abstrato!
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Alguém explica o erro da "C"
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Omissão de cautela imprópria
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Omissão de cautela própria
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena - reclusão, de 8 a 16 anos, e multa.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da 1/2 se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
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Infração penal?????? Kkk
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GAB - B - OS CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO, QUE VISA A TUTELA DA PAZ SOCIAL, E A INCOLUMIDADE PÚBLICA, SÃO CRIMES DE MERA CONDUTA, NÃO SENDO NECESSÁRIO RESULTADO NATURALÍSTICO.
ARMA INAPTA A REALIZAR DISPAROS, É CONSIDERADA CONDUTA ATÍPICA, ARMA APTA A DISPARAR E DESMUNICIADA É CONDUTA TÍPICA.
O CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA TEM PENA DE 1 A 2 ANOS, ALÉM DE SER UM CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, É UM CRIME CULPOSO, E CRIMES CULPOSOS NÃO ADMITEM TENTATIVA.
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Crime de mera conduta e perigo abstrato, sem necessidade de um resultado naturalístico.
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PERAMBULANDO KKKKKK
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