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ID
3985192
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Gabarito: B

    Fundamento:

     Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito:"B"

    Complementando...

    Apenas a simulação é defeito/vício do negócio jurídico que gera efeito de torna NULO.

    CC, art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Jurídico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

     

    A) INCORRETA, pois nos termos do Código Civil, apenas será nulo o negócio jurídico celebrado por agente absolutamente incapaz, ou seja, o menor de dezesseis anos. Vejamos o artigo 166 do referido diploma:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     
    Quanto ao agente relativamente incapaz, temos que o negócio jurídico celebrado é anulável (art. 177, I do CC).


    B) CORRETA,
    face ao artigo 166 inciso IV do mesmo dispositivo:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;


    A título de exemplo, citemos uma compra e venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos. Aqui, conforme previsto em lei, se o contrato não for elaborado por escritura pública (art. 108 do CC/2002)  será nulo de pleno direito.


    C) INCORRETA, pois o negócio jurídico eivado de erro ou dolo é passível de anulação, pelo que rege o artigo 171 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.



    D) INCORRETA
    , nos termos do artigo 171, II, do CC, acima citado, acerca da fraude contra credores, posto que o negócio jurídico é anulável.



    Gabarito do Professor: letra “B".




    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Não revestir a forma prescrita em lei. (NULO)

    Todas as demais alternativas são ANULÁVEIS

    Tem muita diferença ;)