SóProvas


ID
3985246
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A) Não se aplica ao Contraditório e Ampla Defesa já que o I.P é um procedimento, NÃO processo. Então não há o CONTRADITÓRIO e Ampla Defesa.

    B) O Delegado NÃO pode mandar arquivar o I.P. Ele encerra o I.P com o relatório mandando para o Ministério Público (MP). Respeitando uma característica do I.P que é: a INDISPONIBILIDADE.

    C)30 dias é para quando estiver SOLTO, e não preso.

    Preso é no prazo de 10 dias prorrogáveis por mais +15. Com a nova alteração.

    D)CORRETA!!!

  • D) Art.14/CPP - O ofendidoou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Essa palavra "qualquer" na assertiva pode deixar muita gente desconfiada.. Mas é a literalidade do Código:

    Art.14/CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    O que me ajuda a lembrar, sempre, foi a explicação de um professor de cursinho: o ofendido pode pedir até para o delegador ir a Marte. kkkkkkk

  • A)Errado. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    B)Errado.Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C)Errado. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D)Certo.Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Lembrando que a o art. 3º B- está com eficácia suspensa- ver ADI 6305

  • Pessoal, requerimento é a solicitação de algo. O ofendido pode requerer, é a QUEIXA CRIMINIS. Porém, a autoridade policial não é obrigado a dar início ao inquérito.

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Assertiva D

    O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

  • Resposta: D

    CPP

    Art. 14. O OFENDIDO, ou seu representante legal, e o indiciado PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • GABARITO D.

    Nos temos do CPP, durante a condução do inquérito, o acusado poderá requerer a realização de qualquer diligência que será realizada ou não a juízo da autoridade, noção que se extrai do artigo 14 do mencionado diploma.

  • Pode requerer, isso não significa que será atendido. Posso pedir um aumento pro patrão, mas ele me dar o aumento é outra história.

  • A)No inquérito policial não há contraditório e ampla defesa. ( Não se produzem provas, mas elementos de informação)

    B))A Autoridade Policial não poderá arquivar. Quem arquiva é o Juiz

    C)Art 10 CPP

    Preso em flagrante ou Preventivamente > 10 dias (conta da ordem de prisão)

    Quando estiver solto > 30 dias

    D)Art 14

    Ofendido ou Representante legal/indiciado > Poderão requerer qualquer diligências + realizada ou não a juízo da autoridade.

  • o inquerito policial so pode ser arquivado pelo mp com a nova atualização do pacote anti crimes

  • Gabarito: D

    O indicado, embora não possua Direito Constitucional ao Contraditório e à ampla defesa nesse caso, poderá requerer que sejam realizadas algumas diligências. Entretanto, a realização destas não é obrigatória pela autoridade policial.

    Entretanto, o STJ possui decisões concedendo Habeas Corpus para determinar à autoridade policial que atenda a determinados pedidos de diligências.

    Ex.: O exame de corpo delito não pode ser negado. Art. 184, CPP

    "Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."

    #Simborá

  • A) A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Pela característica do IP da INQUISITORIEDADE não a contraditório e ampla defesa real, eles são diferidos (a posteriori nos autos da ação penal, e jamais no IP).

    B) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    Pela característica da INDISPONIBILIDADE do IP, a autoridade policial (delegado) não pode arquivar o inquérito. QUEM PODE ARQUIVÁ-LO???

    Pela redação do artigo 28 do ANTIGO CPP: MP + Juiz homologando (ato complexo)

    Pela redação do artigo 28 do NOVO CPP: MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)

    C) O inquérito deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto.

    PRAZO DE CONCLUSÃO regra geral:

    Preso: 10 dias (prorrogável por até 15 dias - delegado representa - juiz decidir após ouvir o MP) extrapolado tal prazo a prisão será relaxada.

    Solto: 30 dias (renováveis...)

    D) O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. CERTO.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • A). Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

    B). Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    C) .Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) . Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Poder até pode, mas se o delegado irá acatar é outra história.

  • Gab.: D. Ele pode mesmo, mas isso não quer dizer que ela DEVE fazer. Ela que decide.

  • GAB. D

    RESPOSTAS:

    A - NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLÁ DEFESA

    B - QUEM FAZ ISSO É O M.P

    C - 10 DIAS + 10 PRESO . 30 DIAS PORROGÁVEIS ( JUIZ DECIDE ) SOLTO

  • O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, porém fica a critério da autoridade policial acatar ou não.

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    À análise dos itens:

    A) A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, o sigilo deve ser assegurado, nos termos do art. 20 do CPP:  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Entretanto, no curso do inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa, posto que se trata de procedimento inquisitório, possuindo o inquérito valor probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de convicção do juiz submetida a que as provas nele produzidas sejam confirmadas pelas provas produzidas judicialmente. Destaca-se que há ressalvas, como as provas periciais e as provas cautelares (produzidas antecipadamente e não sujeitas à repetição, como a interceptação telefônica), que possuem o contraditório ulterior (postergado ou diferido) para a fase judicial. Em ambas, por ocasião do processo, o acusado poderá se manifestar e impugnar a prova realizada sem sua participação durante o inquérito policial.

    B) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    Incorreta. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, nos termos do art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) O inquérito deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto.

    Incorreta. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, conforme o art. 10, caput, do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    Correta. De fato, o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, nos termos do art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Destaca-se que as diligências requeridas serão realizadas ou não, a juízo da autoridade. A segunda parte do art. 14 do CPP é objeto de “pegadinha" em muitos certames.

    Gabarito do Professor: alternativa D.

  • GABARITO D

    A) IP é SIGILOSO E INQUISITO (Não há acusação, apenas investigação, logo não há contraditório e ampla defesa)

    B) IP é indisponível: Uma vez instaurado não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois é competência exclusiva do Judiciário.

    C) ART 10º CPP :''O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.''

    D) ART 14º CPP  ''O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.''

  • Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

    Requerimento de diligências

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Indisponível

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Sigiloso

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Inquisitorial

    Não tem contraditório e nem ampla defesa no IP

  • Art. 14 do CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    → Tanto a vítima/o ofendido quanto o indiciado/o investigado podem solicitar/requerer diligência. Porém, as diligências do IP se submetem à discricionariedade do delegado. 

    Gabarito: D.

  • Requerer pode, agora se o Delegado vai conceder é outra coisa

  • A - O I.P É SIGILOSO, MAS OS PROCEDIMENTOS CONCLUÍDOS E JÁ REGISTRADOS NOS AUTOS PODE SER ACESSADO PELA DEFESA.

    B - O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR E NEM MANDAR QUE ARQUIVE O I.P.

    C - O PRAZO DE 30 PRESO, 90 SOLTO É PARA O TRAFICO DE DROGAS. O PRAZO NORML É DE 10 DIAS PRESO E 30 SOLTO.

    D - GABARITO.

  • Lembrando que com as alterações promovidas pelo pacote anticrime, o juiz das garantias pode prorrogar o inquérito de investigado preso por até 15 dias.

    • ARTIGO.14- O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA, OU NÃO, A JUÍZO DA AUTORIDADE
  • Gab D

    Art14°- O ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Art:14. O ofendido ,ou o seu representante legal,e o indiciado poderão requerer qualquer diligência,que serà realizada,ou não,a juizo da autoridade!

  • A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    ------O inquérito não é um processo judicial, e sim um procedimento administrativo, assim sendo, não viola o contraditório da ampla defesa previsto no art 5° da nossa Constituição

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    -----------A autoridade policial não pode arquivar inquérito, isso fica para o MP

    O inquérito deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto.

    ------------10 dias preso (A contar da data da ordem de prisão)

    ------------30 dias solto (Com ou sem fiança)

    O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    ----------Bizu top o da colega, ele pode pedir até para ir a marte

  • O ofendido e o acusado podem pedir, mas cabe a autoridade policial decidir se acata ou não. I.P preso 10 preso e 30 solto. Policia nao arquiva
  • O inquérito Policial é um procedimento administrativo, logo, não fere o contraditório de ampla defesa.

    BIZU

    O inquérito é sigiloso, porém, de acordo com a sumula vinculante Nº 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Ou seja, mesmo ele sendo um procedimento, o representante legal do investigado poderá ter acesso aos autos já finalizados.

    #MissãoPP

  • Requerer qualquer diligência ele pode, agora, se o delegado aceitará já é outra história.
  • qualquer diligência ou não! pra mim essa questão deveria ser anulada
  • ELE PODE PEDIR TUDO, AGORA O DELEGADO ACATAR SÃO OUTROS QUINHENTOS