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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
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Gabarito A
Sobre a alternativa II - CPP art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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III) : A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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GABA A
I- Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.(ERRADA)
muito nada ver.
CPP Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.(correta)
CPP art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.(correta)
A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual
PARAMENTE-SE!
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Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
Ei de discordar da resposta uma vez que colocou o item 1 como errado, mas também não informou detalhes se era crime de pena maior ou maior numero de infrações se for de igual gravidade, não restando correta porque a C enquadra na questao.
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I- PRIMEIRO: pena mais grave, SEGUNDO: maior quantidade de infrações, POR ÚLTIMO: prevenção.
II- Art 88 do CPP.
III- Sum 73 do STJ.
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S. 73/ STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
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Assertiva A
Apenas II e III
II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.
III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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O
assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos certames.
Refere-se aos aspectos de fixação da competência no processo
penal. Vejamos
I.
Incorreta.
A assertiva infere que, na
determinação da competência por conexão ou continência, no
concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro
a do local do juízo prevento. Todavia, a regra estampada no art. 78,
inciso II do CPP dispõe de maneira diversa. No concurso de
jurisdição da mesma categoria, prevalecerá a jurisdição do lugar
da infração com a pena mais grave,
e se as penas forem de igual gravidade, prevalecerá a jurisdição
do local onde ocorreu o maior número de infrações.
Por sua vez, a prevenção somente determinará a competência nos
demais casos, sendo, portanto, o terceiro critério de fixação da
competência, e não o primeiro como infere a assertiva.
Art. 78.
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão
observadas as seguintes regras:
Il. no concurso de jurisdições da
mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração,
à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver
ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas
forem igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela
prevenção, nos outros casos;
II.
Correta.
A assertiva coaduna com a inteligência do art. 88 do CPP:
CPP art. 88. No
processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será
competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último
residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será
competente o juízo da Capital da República.
III.
Correta.
A assertiva consiste na fiel reprodução do entendimento sumulado do
STJ.
Súmula 73 do
STJ:
A utilização de papel
moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de
estelionato, da competência da Justiça Estadual
Estando
correto o que se afirma nas assertivas II e III, deve ser assinalada
como correta a alternativa A.
Gabarito
do professor: alternativa A.
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Eu nunca consigo entender como um papel moeda grosseiramente falsificado é capaz de induzir ou manter alguém em erro. Pra mim sempre vem a ideia de crime impossível. Enfim...só um desabafo. rsrsrs...
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GAB: A
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do
Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. -CORRETO
- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República. -ERRADO-
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Não existe um entendimento segundo o qual a falsificação grosseira constitui crime impossível?
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Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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CPP art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual