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ID
3985258
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre competência:


I- Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.

II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.

III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


Quais são corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;   

  • Gabarito A

    Sobre a alternativa II - CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • III) : A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • GABA A

    I- Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.(ERRADA)

    muito nada ver.

    CPP Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.(correta)

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.(correta)

     A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual

    PARAMENTE-SE!

  • Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    Ei de discordar da resposta uma vez que colocou o item 1 como errado, mas também não informou detalhes se era crime de pena maior ou maior numero de infrações se for de igual gravidade, não restando correta porque a C enquadra na questao.

  • I- PRIMEIRO: pena mais grave, SEGUNDO: maior quantidade de infrações, POR ÚLTIMO: prevenção.

    II- Art 88 do CPP.

    III- Sum 73 do STJ.

  •  S. 73/ STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • Assertiva A

    Apenas II e III

    II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.

    III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos certames. Refere-se aos aspectos de fixação da competência no processo penal. Vejamos

    I. Incorreta. A assertiva infere que, na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento. Todavia, a regra estampada no art. 78, inciso II do CPP dispõe de maneira diversa. No concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá a jurisdição do lugar da infração com a pena mais grave, e se as penas forem de igual gravidade, prevalecerá a jurisdição do local onde ocorreu o maior número de infrações. Por sua vez, a prevenção somente determinará a competência nos demais casos, sendo, portanto, o terceiro critério de fixação da competência, e não o primeiro como infere a assertiva.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  
    Il. no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    II. Correta. A assertiva coaduna com a inteligência do art. 88 do CPP:

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    III. Correta. A assertiva consiste na fiel reprodução do entendimento sumulado do STJ.

    Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual

    Estando correto o que se afirma nas assertivas II e III, deve ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Eu nunca consigo entender como um papel moeda grosseiramente falsificado é capaz de induzir ou manter alguém em erro. Pra mim sempre vem a ideia de crime impossível. Enfim...só um desabafo. rsrsrs...

  • GAB: A

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do

    Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. -CORRETO

    • Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República. -ERRADO-

  • Não existe um entendimento segundo o qual a falsificação grosseira constitui crime impossível?

  • Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

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    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

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    Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual