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ID
3985945
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de São Joaquim do Monte - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. No Brasil, homens e mulheres são distintos em direitos e obrigações, nos termos da Constituição da República Federativa de 1988.

II. O fim da Administração Pública é sempre o bem comum. Nesse sentido, o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Art. 5º

    I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.

  • Esse banca é horrível.

  • Decreto 1.171, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e Código de Ética do Servidor Público (Decreto n. 1.171/1994) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. No Brasil, homens e mulheres são distintos em direitos e obrigações, nos termos da Constituição da República Federativa de 1988.

    Falso. Homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações, nos termos do art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II. O fim da Administração Pública é sempre o bem comum. Nesse sentido, o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Verdadeiro, nos termos do Decreto n. 1.171/94, Capítulo I, Seção I, III: III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C