A questão exige o conhecimento da organização da Administração Pública, bem como dos atos de improbidade administrativa.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO.
De acordo com os ensinamentos de Fernando Baltar, "a administração direta é composta pelos órgãos públicos integrantes de sua estrutura, despedidos de personalidade jurídica, enquanto a Administração Indireta, segundo informa o Decreto-Lei nº 200/67, compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".
Ou seja: a Administração Pública, para fins de divisão e organização, compreende:
• Administração Direta: o Estado, por não poder realizar tudo que precisa através de uma única pessoa ou órgão, se desconcentra em diversos órgãos públicos, de forma a dividir os centros de competência para o desempenho de funções estatais
• Administração Indireta: o Estado se descentraliza em novas pessoas jurídicas, de forma a atender o interesse público. Essas pessoas jurídicas podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista
Nesse viés, os órgãos públicos fazem parte da Administração Direta, não integrando a Administração Indireta. Portanto, o item está correto.
ITEM II: CORRETO.
A improbidade administrativa está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Em relação ao item, a questão trouxe a cópia integral da redação do art. 7º da lei nº 8.429/92. Veja:
Art. 7º lei nº 8.429/92: quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
GABARITO: A
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Sandy Almeida, sim, a administração indireta tbm possui órgãos públicos.
Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, são características dos órgãos públicos: "integram a estrutura de uma pessoa política ( União, Estados, distrito federal ou município), no caso dos órgãos da administração direta, ou de uma pessoas administrativa ( autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista), no caso dos órgãos da administração indireta;"
Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Verdadeira:
Realmente, Secretarias de Estado constituem órgãos componentes da administração direta, diretamente subordinados à Chefia do Poder Executivo estadual. Logo, é correto sustentar que não se trata de integrantes da administração indireta, a qual, na realidade, é composta apenas por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II).
II- Verdadeiro:
A presente afirmativa tem apoio expresso no teor do art. 7º da Lei 8.429/92, que ora colaciono:
"Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
Do acima exposto, as assertivas I e II são verdadeiras.
Gabarito do professor: A