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ID
3985981
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de São Joaquim do Monte - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a possibilidade de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto quando as invocar para eximir-se de obrigação legal.

II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra à vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    RESPOSTA: D

  • A II é o velho caso daquele servidor público que você conhece, que fuma maconha, dirige embriagado, ou comete fatos extremamente vergonhosos. A ideia é que este servidor prejudica a imagem do ente público ao fazer certas atitudes.

    É muito comum também as pessoas terem receio de certas instituições públicas por conta de seus servidores que por conta da postura, denegrirem a imagem pública.

    Gab: D de Doritos.

    Na minha bio tem o canal onde ensino a fazer receitas fáceis.

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e Código de Ética do Servidor Público (Decreto n. 1.171/1994) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a possibilidade de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto quando as invocar para eximir-se de obrigação legal.

    Falso. Na verdade, a Constituição Federal defende que ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para se eximir de obrigação. Inteligência do art. 5º, VIII, CF: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra à vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Falso. Se integra à vida particular de cada servidor público, sim. Além disto, os fatos em sua vida privada podem diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Neste sentido, Decreto n. 1.171/94, Capítulo I, Seção I, VI: VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Portanto, os dois itens estão falsos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 5º, VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;