Como o enunciado esclarece, a questão deve ser resolvida à luz da Lei Complementar n.º 95/2013, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Flores da Cunha/RS. Ademais, o instituto da recondução, forma de provimento derivado, encontra-se disciplinado no art. 25 de tal diploma legal, que ora transcrevo:
"Art. 25 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
§ 1º A recondução decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório em outro cargo municipal de provimento efetivo;
II - reintegração do anterior ocupante.
§
2º A hipótese de recondução de que trata o inciso I do parágrafo
anterior será apurada obedecendo ao disposto nos artigos 18 a 23.
§
3º Inexistindo vaga, serão cometidas ao servidor as atribuições do
cargo de origem, assegurados os direitos e vantagens decorrentes, até o
regular provimento."
Com apoio nestes dispositivos legais, vejamos as opções:
a) Certo:
Esta alternativa tem apoio expresso no art. 25, §1º, I, acima colacionado.
b) Certo:
A hipótese aqui descrita corresponde à aplicação do art. 25, caput e 1º, II, de modo que não há equívocos.
c) Errado:
Obviamente, a recondução não pode ser tida como requisito para a aquisição de estabilidade de nenhum servidor público, tratando-se, em verdade, de forma de provimento derivado.
d) Certo:
Partindo da premissa de que a exoneração de Cristiano teria origem em reprovação em estágio probatório, está correto dizer que deverá ser reconduzido ao cargo anterior, no qual havia adquirido a estabilidade.
e) Certo:
Por fim, esta opção encontra amparo no teor do §3º do dispositivo legal acima indicado. Logo, correto este item.
Gabarito do professor: C