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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XI - trânsito e transporte;
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GAB ( B )
O mnemônico que salva!!!
A) C.A.P.A.C.E.T.E. DE P.M
Privativas da União ( Art. 22)
civil,
agrário
penal
aeronáutico
comercial
eleitoral
trabalho.
espacial
processual
marítimo
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B) P.U.F.E.T.O
Concorrentes ( 24 )
penitenciário
urbanístico.
financeiro
econômico
tributário
Orçamento
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C) Seguridade social. ( Privativa -Art . 22, XXIII)
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D) Trânsito e transporte. ( Privativa - 22 , XI )
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Seguridade social
competência privativa da união
Previdência social
competência concorrente
Direito processual
competência privativa da união
Matérias processuais
compete concorrente
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Direito tributário, penitenciário, econômico, e urbanistico. Sao legislados concorrentemente.
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A questão exige conhecimento sobre organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não é privativa da União. Vejamos:
a) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
b) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de competência privativa da União, mas, sim, de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) Seguridade social.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
d) Trânsito e transporte.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Gabarito: B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. Os temas mencionados são de competência da União. Art. 22, CRFB/88: " Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;(...)".
Alternativa B – Incorreta! Os temas mencionados são de competência concorrente entre União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
Alternativa C - Correta. Os temas mencionados são de competência da União. Art. 22, CRFB/88: " Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)".
Alternativa D - Correta. Os temas mencionados são de competência da União. Art. 22, CRFB/88: " Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte;(...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).