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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Os Tribunais de Contas não são órgãos do Poder Judiciário, SÃO INSTITUIÇÕES AUTÔNOMAS , NOS TERMOS DA CF.
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Apenas complementando a leitura do art. 92, CF.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Apesar de o art. 73 ter falado em "jurisdição" do TCU, a denominação está equivocada, uma vez que o TCU é órgão técnico, que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, "de fato", também de julgamento. Porém, não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a "definitividade jurisdicional". O TCU não é, ainda, órgão do Poder Legislativo, possuindo AUTONOMIA INSTITUCIONAL, sem nenhum vínculo de subordinação a qualquer Poder (apesar de auxiliar o Poder Legislativo através da emissão de pareceres, quando o Legislativo está fiscalizando).
Pedro Lenza, p. 729, 24ª ed., adaptado.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das Disposições Gerais do Poder Judiciário.
Estabelece o art. 92, da CF/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
Conforme se nota, os Tribunais de Contas não compõem a estrutura do Poder Judiciário.
GABARITO: B.
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Órgãos do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal (STF)
I-A o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
II - o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
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O Tribunal de Contas é: Independente/Autônomo e suas decisões não transitam em julgado.
Fonte: Qc
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal (STF)
I-A o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
II - o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
OS TRIBUNAIS DE CONTAS EMITEM PARECER MAS NÃO POSSUEM JUSRIDIÇÃO, SENDO ÓRGÃOS TÉCNICOS.
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