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ID
3989095
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa cujo enunciado não caracterize infração à ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • A letra C está correta de acordo com o Princípio da livre concorrência;

    A letra B está errada de acordo com o art. 173, §4º, que dispõe: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

  • O livre mercado se baseia nisso da letra B. Os demais tem a palavrachave ou ideia ligada a Abuso e por isso estão erradas
  • Letra C e não B como disse anteriormente
  • A Ordem Econômica brasileira é baseada na liberdade de iniciativa econômica, sendo garantido o direito de propriedade privada dos meios de produção. Todavia, a própria ordem constitucional instituiu princípios sob os quais se subordinam e limitam o processo econômico, com o fito de direcioná-lo para a persecução do bem-estar de toda a sociedade, visando a melhoria na qualidade de vida.



    Nestes termos, segundo o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    Salienta-se, ainda, que segundo o artigo 173, § 4º CF/88 a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Assim, com base no dispositivo acima mencionado, a única alternativa que não caracteriza uma infração à ordem econômica seria a letra C.



    a) ERRADO – Prejudicar a livre concorrência seria ferir um princípio da ordem econômica estatuído no artigo 170, CF/88, bem como ao que estabelece o artigo 173, parágrafo 4º, CF/88.

    b) ERRADO – Trata-se vedação estatuída no artigo 173, parágrafo 4º, CF/88, bem como uma forma de atentar contra a livre concorrência.

    c) CORRETO – Trata-se de uma conduta inerente ao livre mercado, não caracterizando infração.

    d) ERRADO – Vide letra b.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C