Questão exige conhecimento acerca dos princípios e objetivos norteadores da Seguridade Social, e relaciona 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade. O candidato deverá julgar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a que consubstancia uma exceção ao tema.
Alternativa “a” correta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I, in verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento”. Vejamos a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 26): “Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil”.
Alternativa “b” correta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. É valioso o ensinamento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 27): “Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social”.
Alternativa “c” incorreta. Nos termos do art. 2º, IV, da Lei 8.213/91, o “cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente” consubstancia um dos princípios e objetivos da Previdência Social, e não da Seguridade Social, conforme sustentado pela Banca.
Alternativa “d” correta. O Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”. Frederico Amado (2015, p. 29), assim consigna: “Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário”.
GABARITO: C.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 26; 27; 29.
A) Universalidade da cobertura e do atendimento. - principio da seguridade
B)Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. - principio da seguridade
C)Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente. - princípio da previdência social - gabarito
D)Irredutibilidade do valor dos benefícios. - principio da seguridade
Legislação:
Lei 8213 Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Universalidade da cobertura e do atendimento.
A letra "A" não é o gabarito da questão porque abrange princípio da seguridade social. Observem que de acordo com o artigo 194 da CF\88 são princípios e objetivos da seguridade social a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E, ainda a irredutibilidade do valor dos benefícios, a eqüidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
B) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
A letra "B" não é o gabarito da questão porque abrange princípio da seguridade social. Observem que de acordo com o artigo 194 da CF\88 são princípios e objetivos da seguridade social a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E, ainda a irredutibilidade do valor dos benefícios, a eqüidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
C) Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.
A letra "C" é o gabarito da questão porque não abrange princípio da seguridade social.
Observem que de acordo com o artigo 194 da CF\88 são princípios e objetivos da seguridade social a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E, ainda a irredutibilidade do valor dos benefícios, a eqüidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
D)
Irredutibilidade do valor dos benefícios.
A letra "D" não é o gabarito da questão porque abrange princípio da seguridade social. Observem que de acordo com o artigo 194 da CF\88 são princípios e objetivos da seguridade social a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E, ainda a irredutibilidade do valor dos benefícios, a eqüidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
O gabarito é a letra "C".
Legislação:
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.