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a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA!!!!
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Questão exige conhecimento acerca dos princípios e objetivos norteadores da Previdência Social, e elenca 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a que consubstancia uma exceção ao tema.
Antes de adentrarmos no mérito da questão, é valiosa a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 65), sobre a Previdência Social: “No Brasil, um dos grandes traços que diferenciam a previdência social da assistência social e da saúde pública é o seu caráter contributivo, pois a penas terão cobertura previdenciária às pessoas que vertam contribuições ao regime que se filiaram, de maneira efetiva ou nas hipóteses presumidas por lei, sendo pressuposto para a concessão de benefícios e serviços aos segurados e seus dependentes”.
Examinemos as afirmativas, à procura da incorreta:
Alternativa “a” correta. Como se vê do teor do art. 2º, I, da Lei 8.213/91, verbis: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários”.
Alternativa “b” correta. Com base legal no art. 2º, II, da Lei 8.213/91: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.
Alternativa “c” correta. Com fundamento no art. 2º, V, da Lei 8.213/91, litteris: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo”.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 2º, VII, da Lei 8.213/91, determina “previdência complementar facultativa”, senão, vejamos: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional”.
GABARITO: D.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 65.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Universalidade de participação nos planos previdenciários.
A letra "A" não é o gabarito da questão porque são princípios da previdência social a universalidade de participação nos planos previdenciários, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente.
E, ainda, a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo, o valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo, a previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional e a caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
B) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
A letra "B" não é o gabarito da questão porque são princípios da previdência social a universalidade de participação nos planos previdenciários, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente.
E, ainda, a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo, o valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo, a previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional e a caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
C) Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.
A letra "C" não é o gabarito da questão porque são princípios da previdência social a universalidade de participação nos planos previdenciários, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente.
E, ainda, a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo, o valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo, a previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional e a caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
D) Previdência complementar compulsória, custeada por contribuição adicional.
A letra "D" é o gabarito da questão porque a previdência complementar compulsória custeada por contribuição adicional não é princípio e objetivo da previdência social.
O gabarito é a letra "D".
Legislação:
Art. 2º da Lei 8.213|91 A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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resposta D
art. 2º, VII, da Lei 8.213/91
Art. 2º VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional”.
-> se voce ainda não desistiu e porque sabe que vale a pena
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Lei 8.213/91
✔ Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
✔ I - Universalidade de participação nos planos previdenciários;
✔ II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
✔ III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
✔ IV - Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
✔ V - Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
✔ VI - Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
✔ VII - Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
✔ VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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