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Questão versa sobre o custeio da Seguridade Social, exigindo do candidato conhecimento acerca dos entes federativos que deverão alocar recursos para a manutenção do sistema securitário. Vejamos o fundamento da presente indagação, sob o prisma constitucional e infraconstitucional:
Constituição Federal de 1988:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais” (...).
Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social:
“Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais”.
Decreto nº 3.048/99 Regulamento da Previdência Social:
“Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais”.
Essa diversidade de fontes para a manutenção da Seguridade Social reflete o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento, que possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento (...)”. Nesse ponto, Frederico Amado (2015, p. 32), assim leciona: “O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema”. Diante do fundamento constitucional e infraconstitucional sobredito, a única opção que contempla todos os entes federativos, é aquela mencionada na alternativa “b”.
GABARITO: B.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 32.
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De todos os entes e das contribuições sociais:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.”
[...]
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) União e dos Estados, apenas.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.
B) União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.
C) União, dos Estados, dos Municípios e de contribuições sociais.
A letra "C" está certa porque de acordo com o artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.
D) União, dos Estados e dos Municípios.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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✔ CF/88
✔ Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais