A questão exige o conhecimento do prazo máximo do contrato de experiência, que é uma das modalidades de contrato por prazo determinado, e tem por finalidade verificar a aptidão para o empregado exercer a função, bem como para o empregado verificar se o empregador cumpre suas funções no contrato.
Art. 443, §2º, CLT: o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
c) de contrato de experiência.
Em relação ao ponto central da questão, que busca saber o prazo para o contrato de experiência, a CLT determina que ele será de, no máximo, 90 dias.
Art. 445, parágrafo único, CLT: o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
GABARITO: C