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ID
3989143
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Caso o reclamante não compareça em audiência inicial, o Juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 844, CLT- O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 844, que versa sobre a ausência das partes na audiência trabalhista. Veja:

    Art. 844 CLT: o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Cuidados em relação ao art. 844:

    Ausência do reclamante gera o arquivamento

    • Ausência do reclamado gera a revelia + confissão quanto à matéria de fato (não de direito)

    Para complementar, veja, ainda, outro efeito a ausência injustificada do reclamante à audiência:

    Art. 844, §2º, CLT: na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    Por fim, ressalta-se que o pagamento dessas custas é condição para a propositura de nova reclamação (sobre o mesmo pedido).

    GABARITO: C

  • reclamante arquiva

    reclamado revelia

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre audiência no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do art. 844 da CLT o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    A) O processo será arquivado.


    B) Somente será designada nova data se ocorrer motivo relevante, em regra importa no arquivamento da reclamação.


    C) A assertiva está de acordo com previsto no art. 844, caput da CLT.


    D) O processo será arquivado.


    Gabarito do Professor: C

  • Ausências

    Reclamante

    Audiência Inaugural ou Una

    - Arquivamento e Pagamento das Custas

    - Paga 2% das custas e despesas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    - O pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda.

    Audiência de Instrução

    Confissão Súmula 74 TST

    Reclamada

    Audiência Inaugural ou Una

    Revelia e Confissão quanto à matéria de fato; porém ainda cabe o contraditório. Art.844, §2º CLT: Se presente advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Audiência de Instrução

    Confissão Súmula 74 TST

    Reclamante/Reclamado

    Audiência Inaugural ou Una

    Arquivamento

    Audiência de Instrução

    Confissão das duas partes, julgando-se com as provas já existentes nos autos e, se inexistentes ou insuficientes, de acordo com o ônus da prova