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ID
3989176
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É lícita a alteração no contrato de trabalho do empregado, quando:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que dispõe que o contrato de trabalho só poderá ser alterado se houver mútuo acordo e não gerar prejuízo, seja direto ou indireto, para o empregado.

    Art. 468 CLT: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    GABARITO: C

  • gabarito C

    CLT

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.