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ID
3989188
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa “A” interpôs agravo de petição, porém o recurso teve o seu seguimento e processamento denegado. Diante dessa decisão, qual é o recurso cabível:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos recursos em espécie no processo do trabalho, em especial, o recurso utilizado para atacar uma decisão que não recebe o agravo de petição.

    Inicialmente, cumpre esclarecer que agravo de petição é o recurso utilizado na fase de execução, contra uma decisão do Juiz da Vara do Trabalho, devendo ser interposto no prazo de 8 dias úteis.

    Interposto um agravo de petição pela parte na execução, o juízo a quo (Juiz da Vara do Trabalho) poderá negar o seguimento do recurso no caso de haver alguma irregularidade. 

    Nessa situação, o recorrente poderá apresentar um agravo de instrumento com a finalidade de “destrancar”o agravo de petição e levá-lo a julgamento pelo juízo ad quem (Tribunal do Trabalho), também no prazo de 8 dias úteis.

    Interposto o agravo de instrumento com a finalidade de levar o agravo de petição a julgamento pelo Tribunal,  a execução da sentença seguirá seu trâmite na Vara do Trabalho, sem haver a suspensão da execução.

    Veja o que diz a CLT: 

    Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Art. 897, §2º, CLT: o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    Cuidado: não confundir o agravo de instrumento no processo civil com o processo do trabalho! No processo civil, ele é usado para atacar diversas decisões interlocutórias. Já no processo do trabalho, ele só tem a finalidade de destrancar recursos que tiveram o seguimento negado.

    GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CLT

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                 

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.         

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.                     

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.    (...)              

  • Nega seguimento? Agravo de instrumento! ----- Destrancar recurso no processo do trabalho = agravo de instrumento ou agravo interno quando for para o órgão colegiado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre agravo, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Inteligência do caput e alíneas do art. 897 da CLT, cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias, de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; e de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    Ainda, prevê o § 2º do art. 897 da CLT, o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     

    A) A assertiva está em desacordo com previsto no art. 897, caput, alíneas e § 2º da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com previsto no art. 897, caput, alíneas e § 2º da CLT.

     

    C) A assertiva está em desacordo com previsto no art. 897, caput, alíneas e § 2º da CLT.

     

    D) A assertiva está em desacordo com previsto no art. 897, caput, alíneas e § 2º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B