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A questão exige o conhecimento dos recursos em espécie no processo do trabalho, em especial, o recurso utilizado para atacar uma decisão que não recebe o agravo de petição.
Inicialmente, cumpre esclarecer que agravo de petição é o recurso utilizado na fase de execução, contra uma decisão do Juiz da Vara do Trabalho, devendo ser interposto no prazo de 8 dias úteis.
Interposto um agravo de petição pela parte na execução, o juízo a quo (Juiz da Vara do Trabalho) poderá negar o seguimento do recurso no caso de haver alguma irregularidade.
Nessa situação, o recorrente poderá apresentar um agravo de instrumento com a finalidade de “destrancar”o agravo de petição e levá-lo a julgamento pelo juízo ad quem (Tribunal do Trabalho), também no prazo de 8 dias úteis.
Interposto o agravo de instrumento com a finalidade de levar o agravo de petição a julgamento pelo Tribunal, a execução da sentença seguirá seu trâmite na Vara do Trabalho, sem haver a suspensão da execução.
Veja o que diz a CLT:
Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 897, §2º, CLT: o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Cuidado: não confundir o agravo de instrumento no processo civil com o processo do trabalho! No processo civil, ele é usado para atacar diversas decisões interlocutórias. Já no processo do trabalho, ele só tem a finalidade de destrancar recursos que tiveram o seguimento negado.
GABARITO: B
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (...)
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Nega seguimento? Agravo de instrumento! ----- Destrancar recurso no processo do trabalho = agravo de instrumento ou agravo interno quando for para o órgão colegiado.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre agravo,
especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência
do caput e alíneas do art. 897 da CLT, cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias,
de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; e de instrumento, dos despachos que denegarem
a interposição de recursos.
Ainda,
prevê o § 2º do art. 897 da CLT, o
agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da
sentença.
A) A
assertiva está em desacordo com previsto no art. 897, caput, alíneas e § 2º da
CLT.
B) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
897, caput, alíneas e § 2º da CLT.
C) A
assertiva está em desacordo com previsto no art. 897, caput, alíneas e § 2º da
CLT.
D) A
assertiva está em desacordo com previsto no art. 897, caput, alíneas e § 2º da
CLT.
Gabarito do Professor: B