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ID
3989200
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As ações ajuizadas junto ao Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho são conhecidas como:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do nome que recebem as ações ajuizadas para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. A esse processo dá-se o nome de dissídio coletivo.

    Vamos ver cada uma das alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A convenção coletiva de trabalho é uma espécie do gênero normas coletivas, e resulta da negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores da categoria econômica correspondente.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Reclamação trabalhista é a petição inicial no processo do trabalho. É a forma de ingresso de uma ação trabalhista, geralmente movida pelo empregado contra o empregador (mas pode ser o contrário), e visa alcançar objetivos individuais (ou de pequenos grupos que estejam em situações semelhantes).

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O mandado de segurança coletivo é o remédio constitucional impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. O dissídio coletivo tem por objetivo solucionar conflitos coletivos de trabalho, em que o Poder Judiciário decide o conflito existente entre os empregadores e os representantes da categoria profissional. Não havendo um acordo na negociação extrajudicial, as partes procuram o judiciário e ingressam com o dissídio coletivo.

    GABARITO: D

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 616, § 2º No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabolada, é facultada aos Sindicatos ou emprêsas interessadas a instauração de dissídio coletivo   

  • ✅ Gabarito: alternativa "D"    

    "Dissídio coletivo é o nome dado ao processo no qual o Poder Judiciário recebe a missão de solucionar um conflito coletivo de trabalho. Em outras palavras, é por meio do dissídio que trabalhadores e empregadores buscam a solução judicial para questões que não puderam ser solucionadas por meio da negociação direta, e desta feita, atribuem ao poder judiciário a competência para estabelecer a solução desejada.