A questão exige o conhecimento do nome que recebem as ações ajuizadas para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. A esse processo dá-se o nome de dissídio coletivo.
Vamos ver cada uma das alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A convenção coletiva de trabalho é uma espécie do gênero normas coletivas, e resulta da negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores da categoria econômica correspondente.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Reclamação trabalhista é a petição inicial no processo do trabalho. É a forma de ingresso de uma ação trabalhista, geralmente movida pelo empregado contra o empregador (mas pode ser o contrário), e visa alcançar objetivos individuais (ou de pequenos grupos que estejam em situações semelhantes).
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O mandado de segurança coletivo é o remédio constitucional impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
ALTERNATIVA D: CORRETA. O dissídio coletivo tem por objetivo solucionar conflitos coletivos de trabalho, em que o Poder Judiciário decide o conflito existente entre os empregadores e os representantes da categoria profissional. Não havendo um acordo na negociação extrajudicial, as partes procuram o judiciário e ingressam com o dissídio coletivo.
GABARITO: D