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ID
3989206
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O instituto que foi criado com o intuito de solucionar o problema do acesso à Justiça pela população, visando beneficiar a classe hipossuficiente, que mormente não possui condições financeiras de pagar honorários de advogado, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • O instituto do jus postulandi conferiu às partes, sujeitos da relação de emprego, detentores de direitos a reclamar e a defender, o ingresso à Justiça do Trabalho de forma pessoal, sem a necessidade de assistência de advogado.

    [...]

    O jus postulandi surgiu com o intuito de beneficiar a parte que não possui condições financeiras de arcar com honorários de advogado e para ter seus direitos garantidos de forma mais célere.

    FONTE: MARTINS, Antero Arantes; ANDRADE, Solange Couto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55490. Acesso em: 18 ago. 2020.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite, Direito Processual do Trabalho (2017)

    "Pode-se dizer, portanto, que o jus postulandi, no processo do trabalho, é a capacidade conferida por lei às partes, como sujeitos da relação de emprego, para postularem diretamente em juízo, sem necessidade de serem representadas por advogado".

  • Súmula 425 do TST

    Jus Postulandi na Justiça do Trabalho

    Alcançe

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

     

    (...) a ação rescisória,

    (...) a ação cautelar,

    (...) o mandado de segurança e;

    (...) os recursos de competência do TST.

     

    Art. 791 CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • A questão exige o conhecimento de alguns institutos do direito do trabalho. O instituto trazido pelo enunciado é o do jus postulandi.

    O jus postulandi está previsto no art. 791 da CLT, que prevê que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Desse dispositivo, extraímos que as partes no processo do trabalho (atenção: tanto empregado quanto empregador) poderão atuar pessoalmente, ou seja, sem o acompanhamento de advogados, nos juízos de primeiro e segundo graus (Varas e Tribunais do Trabalho).

    Apesar de a CLT trazer a regra geral, o TST restringe um pouco essa atuação pessoal e exige que, em alguns casos, a parte esteja acompanhada por um advogado, que detém o conhecimento jurídico para atuar da melhor forma.

    Súmula 425 TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Além dos casos previstos na súmula 425 do TST, também precisam de advogado a reclamação e a homologação de acordo extrajudicial.

    Temos o seguinte mnemônico para as exceções do jus postulandi das partes:

    A-ção rescisória

    M-andado de segurança

    A-ção cautelar

    R-ecursos no TST

    R-eclamação

    A-cordo extrajudicial

    Vamos às demais alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Capacidade postulatória é aquela capacidade técnica conferida aos advogados para que possam atuar nos atos processuais.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Sindicato dos trabalhadores é uma associação que trabalha em defesa dos interesses profissionais dos trabalhadores, sendo divididos por categorias de atividades similares ou conexas.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Reclamação trabalhista é a petição inicial no processo do trabalho, que dá início à ação trabalhista.

    GABARITO: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre conceitos básicos e gerais no âmbito do direito material e processual do trabalho.


    A) Capacidade postulatória é termo utilizado para mencionar a capacidade de representação perante o juízo.


    B) Os sindicatos são organizações que defendem determinados grupos e categorias nas relações de trabalho.


    C) Jus Postulandi significa direito de postular, e garante a determinada pessoa o direito de postular suas próprias pretensões perante o juízo, portanto, dispensa a figura do advogado.


    D) Reclamação trabalhista é o termo utilizado para a petição inicial no processo do trabalho.


    Gabarito do Professor: C

  • A questão acima trás o exemplo do Jus Postulandi, pois os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final.