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O instituto do jus postulandi conferiu às partes, sujeitos da relação de emprego, detentores de direitos a reclamar e a defender, o ingresso à Justiça do Trabalho de forma pessoal, sem a necessidade de assistência de advogado.
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O jus postulandi surgiu com o intuito de beneficiar a parte que não possui condições financeiras de arcar com honorários de advogado e para ter seus direitos garantidos de forma mais célere.
FONTE: MARTINS, Antero Arantes; ANDRADE, Solange Couto. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , , . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55490. Acesso em: 18 ago. 2020.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite, Direito Processual do Trabalho (2017)
"Pode-se dizer, portanto, que o jus postulandi, no processo do trabalho, é a capacidade conferida por lei às partes, como sujeitos da relação de emprego, para postularem diretamente em juízo, sem necessidade de serem representadas por advogado".
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Súmula 425 do TST
Jus Postulandi na Justiça do Trabalho
Alcançe
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
(...) a ação rescisória,
(...) a ação cautelar,
(...) o mandado de segurança e;
(...) os recursos de competência do TST.
Art. 791 CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
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A questão exige o conhecimento de alguns institutos do direito do trabalho. O instituto trazido pelo enunciado é o do jus postulandi.
O jus postulandi está previsto no art. 791 da CLT, que prevê que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Desse dispositivo, extraímos que as partes no processo do trabalho (atenção: tanto empregado quanto empregador) poderão atuar pessoalmente, ou seja, sem o acompanhamento de advogados, nos juízos de primeiro e segundo graus (Varas e Tribunais do Trabalho).
Apesar de a CLT trazer a regra geral, o TST restringe um pouco essa atuação pessoal e exige que, em alguns casos, a parte esteja acompanhada por um advogado, que detém o conhecimento jurídico para atuar da melhor forma.
Súmula 425 TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
Além dos casos previstos na súmula 425 do TST, também precisam de advogado a reclamação e a homologação de acordo extrajudicial.
Temos o seguinte mnemônico para as exceções do jus postulandi das partes:
A-ção rescisória
M-andado de segurança
A-ção cautelar
R-ecursos no TST
R-eclamação
A-cordo extrajudicial
Vamos às demais alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Capacidade postulatória é aquela capacidade técnica conferida aos advogados para que possam atuar nos atos processuais.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Sindicato dos trabalhadores é uma associação que trabalha em defesa dos interesses profissionais dos trabalhadores, sendo divididos por categorias de atividades similares ou conexas.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Reclamação trabalhista é a petição inicial no processo do trabalho, que dá início à ação trabalhista.
GABARITO: C
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre conceitos básicos e gerais no âmbito do direito
material e processual do trabalho.
A) Capacidade
postulatória é termo utilizado para mencionar a capacidade de representação
perante o juízo.
B) Os
sindicatos são organizações que defendem determinados grupos e categorias nas
relações de trabalho.
C) Jus Postulandi significa direito de postular, e garante a
determinada pessoa o direito de postular suas próprias pretensões perante o
juízo, portanto, dispensa a figura do advogado.
D) Reclamação
trabalhista é o termo utilizado para a petição inicial no processo do trabalho.
Gabarito
do Professor: C
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A questão acima trás o exemplo do Jus Postulandi, pois os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final.