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GABARITO ERRADO - CONSTA COMO C, MAS DEVE SER A:
CLT
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
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A questão exige o conhecimento do prazo nos embargos de declaração, recurso que deve ser interposto em face de decisões (sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias) que contenham omissão, obscuridade ou contradição.
Art. 897-A CLT: caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Em relação aos dias em que os prazos correm, o art. 775 da CLT é firme no sentido de afirmar que os prazos somente são contados em dias úteis.
Art. 775 CLT: os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
GABARITO DA BANCA: C (5 dias corridos)
GABARITO DA MONITORA: A (5 dias úteis)
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No Gabarito Provisório foi dado como correta A, mas alteraram para a C.
Tentando entender...
Fonte:
https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/166/1418/edital-de-divulgacao-do-gabarito-provisorio-cp-n-01-2018-ceagesp-pdf_76.pdf
e
https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/166/1418/edital-de-divulgacao-do-gabarito-provisorio-cp-n-01-2018-ceagesp-pdf_76.pdf
e prova disponivel no QC,