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ID
3989215
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Opostos os embargos de declaração em face da sentença de primeira instância, o prazo para a interposição de eventual recurso ordinário estará:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos embargos de declaração, recurso que deve ser interposto em face de decisões (sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias) que contenham omissão, obscuridade ou contradição.

    O ponto central da questão pede a redação do art. 897-A da CLT:

    Art. 897-A, §3º, CLT: os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    O efeito da interrupção de um prazo é ele retornar integralmente à parte. Assim, interpostos os embargos de declaração, as partes podem interpor o recurso ordinário (no caso de decisão de primeira instância) no novo prazo de 8 dias úteis.

    GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CLT

    CLT. Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.(...)

    § 3 Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prazo no direito processual do trabalho, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Insta ressaltar que na interrupção, o prazo será recontado integralmente, independente de onde/quando parou, já a suspensão, quando retomado, voltará a ser contata de quando parou, ou seja, ocorre a contagem somente do tempo que faltava.


    Prevê o § 3º do art. 897-A da CLT que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.


    A) Com a interrupção o prazo será recontado integralmente.


    B) Ocorre a interrupção, consoante § 3º do art. 897-A da CLT.


    C) Ocorre a interrupção, consoante § 3º do art. 897-A da CLT.


    D) Correto, de acordo com § 3º do art. 897-A da CLT.


    Gabarito do Professor: D