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A questão exige o conhecimento dos embargos de declaração, recurso que deve ser interposto em face de decisões (sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias) que contenham omissão, obscuridade ou contradição.
O ponto central da questão pede a redação do art. 897-A da CLT:
Art. 897-A, §3º, CLT: os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
O efeito da interrupção de um prazo é ele retornar integralmente à parte. Assim, interpostos os embargos de declaração, as partes podem interpor o recurso ordinário (no caso de decisão de primeira instância) no novo prazo de 8 dias úteis.
GABARITO: D
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CLT
CLT. Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.(...)
§ 3 Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre prazo no direito processual do trabalho,
especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Insta ressaltar que na interrupção, o prazo
será recontado integralmente, independente de onde/quando parou, já a
suspensão, quando retomado, voltará a ser contata de quando parou, ou seja,
ocorre a contagem somente do tempo que faltava.
Prevê o § 3º do art. 897-A da CLT que os embargos de declaração interrompem o prazo
para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando
intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
A) Com
a interrupção o prazo será recontado integralmente.
B) Ocorre
a interrupção, consoante § 3º do art. 897-A da CLT.
C) Ocorre
a interrupção, consoante § 3º do art. 897-A da CLT.
D) Correto,
de acordo com § 3º do art. 897-A da CLT.
Gabarito
do Professor: D