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Testemunhar não é um favor e sim uma obrigação, essa questão se baseia no Art. que fala que uma pessoa que já tem um processo contra o empregador pode ser testemunha sem que isso a torne suspeita pelo fato de estar litigando.
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...o simples exercício do direito de ação cuida de direito constitucionalmente assegurado, de forma que o seu exercício não poderia implicar a suspeição do depoente, de forma automática. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 357:
Súmula nº 357 do TST
TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
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O enunciado da questão diz: "trocando favores com o reclamante".
Há troca de favores, então ela é SUSPEITA e a alternativa correta é a LETRA "B".
SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CONTRA A MESMA EMPRESA. INOCORRÊNCIA. O fato de a testemunha ter ajuizado reclamatória trabalhista contra a mesma empresa, ainda que com identidade de pedidos, não a torna suspeita para depor, pois não há qualquer prova de troca de favor. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 357 do TST. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020156-85.2017.5.04.0451 ROT, em 13/12/2019, Desembargador Roger Ballejo Villarinho).
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O entendimento do TST é de rejeitar a testemunha quando fica evidenciada a troca de favores, caso que o enunciado da questão destacou acontecer. Então o gabarito deveria ser letra B.
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Questão foi anulada. Ufa...
Fonte:
https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/166/1418/retificacao-edital-de-gabarito-definitivo-concurso-publico-n-01-2018-ceagesp-pdf_111.pdf
e a prova com o número da questão no QC.