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ID
3989659
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do procedimento de Execução Fiscal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 6.830/80 (LEF)

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • Lei nº 6.830/1980

    b) INCORRETA Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública (...) § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    c) INCORRETA Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa (...)

    d) INCORRETA Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: III - o espólio;

    IV - a massa;

  • A dívida ativa, que goza de presunção relativa de certeza e liquidez, abrange os juros e demais encargos previstos. Tudo isso vai ser cobrado por meio do executivo fiscal.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    E vejamos contra quem poderá ser proposta a execução:

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título