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ID
398971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com base no disposto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB) e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, tem atuado na condução das discussões sobre o novo marco regulatório para os meios eletrônicos.

Alternativas
Comentários
  • o Conselho de Comunicação, órgão consultor do Conresso Nacional, se encontra inoperante desde 2007

  • Caros, 

    Essa questão é de 2011, portanto, de 3 anos atrás. Atualmente, o Conselho de Comunicação Social encontra-se em funcionamento, debatendo assuntos importantes do setor:


    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/12/02/conselho-de-comunicacao-debate-marco-regulatorio-do-setor


    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/12/02/comissoes-tematicas-do-conselho-de-comunicacao-social-definem-prioridades


  • Fiquei sem entender!
  • Questão desatualizada.

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

    Lei 8389 de 1991

    Art. 2° O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre:

           a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

           b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

           c) diversões e espetáculos públicos;

           d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

           e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

           f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

           g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

           h) complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

           i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

           j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

           l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

           m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

  • Por  -

    14 DE MAIO DE 2021

    Em cobrança ao compromisso das lideranças políticas com a liberdade de imprensa e a segurança de jornalistas e comunicadores do País, oito representantes de entidades de defesa das liberdades de imprensa e senadores pediram, em carta, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a volta do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.