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Gabarito C
I -
art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo Único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
II -
art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
III -
art. 1.009. §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
IV -
art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
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Ainda tem que corrigir o erro da formatação no item IV... que coisa mal feita
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FAVOR CORRIGIR A REDAÇÃO DO ITEM IV.
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Questãozinha mal feita
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A questão em comento encontra
resposta, via de regra, na literalidade do CPC.
Vamos analisar cada uma das
assertivas.
A assertiva I está correta.
Reproduz o art. 995, parágrafo único,
do CPC:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo
disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo Único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa
por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de
dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso.
A assertiva II está correta.
Reproduz o art. 998 do CPC:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A assertiva III está correta.
Reproduz o art. 1009, §1º, do
CPC:
Art. 1.009. §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a
decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas
pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente
interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
A questão IV, apesar da redação
obtusa, dá a entender que os julgamentos serão feitos pelo STF, quando, em
verdade, são feitos pelo STJ. Senão vejamos:
CF/88,Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os mandados de segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Logo, a redação da questão IV
está errada.
Diante de tais constatações, é
possível analisar as assertivas das questões.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva
IV está incorreta.
LETRA B- INCORRETA. Deixou de
mencionar a assertiva III, também correta.
LETRA C- CORRETA. De fato, as
assertivas I, I e III são corretas.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva
IV está incorreta.
LETRA E- INCORRETA. A assertiva
IV está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Apesar da digitação, dá para entender que o item IV fala do julgamento de Recurso Ordinário pelo STF, procurando confundir o candidato, descrevendo o julgamento do Recurso Ordinário do STJ. Trata-se do art. 1027, I e II, aliena a, do CPC.
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Tá louco que o STF receberia essa avalanche de tarefa