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ID
3990961
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Jucurutu - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere aos recursos no âmbito do processo civil, avalie as proposições a seguir CORRETA:


I- A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se dá imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

II- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

III- As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

IV- Serão julgados em recurso ordinário, pelo STF, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I -

    art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo Único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    II -

    art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    III -

    art. 1.009. §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    IV -

    art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Ainda tem que corrigir o erro da formatação no item IV... que coisa mal feita

  • FAVOR CORRIGIR A REDAÇÃO DO ITEM IV.

  • Questãozinha mal feita

  • A questão em comento encontra resposta, via de regra, na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está correta.

    Reproduz o art. 995, parágrafo único, do CPC:

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo Único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    A assertiva II está correta.

    Reproduz o art. 998 do CPC:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    A assertiva III está correta.

    Reproduz o art. 1009, §1º, do CPC:

    Art. 1.009. §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    A questão IV, apesar da redação obtusa, dá a entender que os julgamentos serão feitos pelo STF, quando, em verdade, são feitos pelo STJ. Senão vejamos:

    CF/88,Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;





    Logo, a redação da questão IV está errada.

    Diante de tais constatações, é possível analisar as assertivas das questões.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva III, também correta.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I, I e III são corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Apesar da digitação, dá para entender que o item IV fala do julgamento de Recurso Ordinário pelo STF, procurando confundir o candidato, descrevendo o julgamento do Recurso Ordinário do STJ. Trata-se do art. 1027, I e II, aliena a, do CPC.

  • Tá louco que o STF receberia essa avalanche de tarefa