-
GABARITO: D
Lembrando que queremos a INCORRETA, de acordo com a CF:
A) CORRETA: Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
B) CORRETA: Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
C) CORRETA: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
D) INCORRETA: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Posição doutrinária:
De acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é possível utilizar uma prova ilícita em benefício do acusado no processo penal. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.
A (i)legalidade da obtenção das provas não pode preponderar sobre determinadas garantias e direitos individuais, como o direito à ampla defesa. Não se pode utilizar a vedação das provas ilícitas, que é um direito do réu, contra o próprio acusado.
Ademais, quem defende a busca da verdade real contra o acusado (produção de provas de ofício pelo Magistrado, por exemplo) deveria defender a possibilidade de que o Juiz fundamente sua decisão em provas ilícitas quando puderem beneficiar o réu.
No entanto, obviamente, o mesmo não é admitido em favor da sociedade, ou seja, o réu não deve ser condenado quando as provas existentes forem exclusivamente ilícitas.
Conclui-se, portanto, que os princípios constitucionais (vedação das provas ilícitas) podem ser relativizados a fim de proteger um bem maior, como a inocência e a liberdade de uma pessoa. Assim, as provas ilícitas podem ser admitidas em favor do acusado.
Deve-se entender que o processo penal é uma garantia do acusado. Não pode um direito ser utilizado contra quem tem esse direito, razão pela qual, considerando que a vedação às provas ilícitas é uma garantia do réu, essa vedação não pode ser invocada para prejudicá-lo.
(https://canalcienciascriminais.com.br/prova-ilicita-beneficio-reu/)
-
Gabarito letra D.
DIRETO AO PONTO:
A prova ILÍCITA, no Direito Penal e Processual Penal é admitida desde que seja a ÚNICA forma de ABSOLVER o réu.
Para acusar JAMAIS será aceita.
Bons estudos.
-
ridícula essa questão
-
Ridícula no mal sentido
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais/fundamentais/coletivos assegurados na Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETA. Existe o DIREITO do litigante a ser julgado pela AUTORIDADE COMPETENTE:
Art. 5º. [...] LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
b) CORRETA. Existe o DIREITO ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, de forma que não pode alguém ser privado de sua liberdade ou bens sem que este seja cumprido:
Art. 5º. [...] LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
c) CORRETA. O contraditório e a ampla defesa são ASSEGURADOS tanto nos processos judiciais como nos administrativos:
Art. 5º. [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
d) INCORRETA. Ainda que a Constituição Federal diga serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, elas podem na prática forense, em último caso, serem utilizadas para ABSOLVER, INOCENTAR (e não para acusar).
Art. 5º. [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
GABARITO: LETRA “D”
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais/fundamentais/coletivos assegurados na Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETA. Existe o DIREITO do litigante a ser julgado pela AUTORIDADE COMPETENTE:
Art. 5º. [...] LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
b) CORRETA. Existe o DIREITO ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, de forma que não pode alguém ser privado de sua liberdade ou bens sem que este seja cumprido:
Art. 5º. [...] LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
c) CORRETA. O contraditório e a ampla defesa são ASSEGURADOS tanto nos processos judiciais como nos administrativos:
Art. 5º. [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
d) INCORRETA. Ainda que a Constituição Federal diga serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, elas podem na prática forense, em último caso, serem utilizadas para ABSOLVER, INOCENTAR (e não para acusar).
Art. 5º. [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
GABARITO: LETRA “D”
Posição doutrinária:
De acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é possível utilizar uma prova ilícita em benefício do acusado no processo penal. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.
A (i)legalidade da obtenção das provas não pode preponderar sobre determinadas garantias e direitos individuais, como o direito à ampla defesa. Não se pode utilizar a vedação das provas ilícitas, que é um direito do réu, contra o próprio acusado.
Ademais, quem defende a busca da verdade real contra o acusado (produção de provas de ofício pelo Magistrado, por exemplo) deveria defender a possibilidade de que o Juiz fundamente sua decisão em provas ilícitas quando puderem beneficiar o réu.
No entanto, obviamente, o mesmo não é admitido em favor da sociedade, ou seja, o réu não deve ser condenado quando as provas existentes forem exclusivamente ilícitas.
Conclui-se, portanto, que os princípios constitucionais (vedação das provas ilícitas) podem ser relativizados a fim de proteger um bem maior, como a inocência e a liberdade de uma pessoa. Assim, as provas ilícitas podem ser admitidas em favor do acusado.
Deve-se entender que o processo penal é uma garantia do acusado. Não pode um direito ser utilizado contra quem tem esse direito, razão pela qual, considerando que a vedação às provas ilícitas é uma garantia do réu, essa vedação não pode ser invocada para prejudicá-lo.
(https://canalcienciascriminais.com.br/prova-ilicita-beneficio-reu/)
-
Prova ilícita pode ser usada para favorecer o réu.
Lembrem: No Brasil vigora o príncipio do in dubio pro vagabundus
-
A Lei Maior diz clara e gramaticalmente uma coisa, os Deuses do STF legislam novo texto da lei e acrescentam um "salvo". Detalhe: ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação. O saudoso Miguel Reale deve estar se retorcendo em seu sepulcro.