SóProvas


ID
3992767
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao depoimento pessoal:

Alternativas
Comentários
  • A.     Correta!

    O depoimento pessoal busca a confissão, ou seja, que a parte admita a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. (Artigo 389)

    B.     Incorreta!

    O depoimento pessoal pode ser requerido pela parte adversa ou também determinado de ofício!

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    C.     Incorreta!

    A pena de confesso é aplicada para os que não comparecem, comparecem e se recusam a depor e pode ser aplicada para os que, sem justo motivo, deixar de responder ao que foi perguntado ou empregar evasivas (vide letra de lei abaixo).

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    D.    Incorreta! (Essa foi a que eu fiquei em dúvida, pois parecida com letra de lei)

    É verdade que a parte não pode fazer uso de escritos preparados previamente, inclusive para não retirar a espontaneidade do depoimento. Algumas doutrinas entendem, todavia, que breves notas – como um endereço ou número de telefone – podem ser consultadas.

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

  • Essa dica tem me ajudado:

    Apenas no depoimento pessoal => é cabível a pena de confesso.

    No interrogatório não.

  • A questão aborda o tema do depoimento pessoal, um meio de prova típico previsto no Código de Processo Civil. Ele consiste no interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo.  

    Alternativa A) A afirmativa traz a definição de depoimento pessoal, tal como exposto no comentário inaugural. Afirmativa correta.

    Alternativa B) O depoimento pessoal pode tanto ser requerido pela parte quando determinado de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, se a parte comparecer mas se recusar a depor, tendo sido intimada da pena de confesso, poderá ser presumida a sua confissão, senão vejamos: "Art. 385, §1º. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a consulta a notas breves é admitida pela lei no depoimentos pessoal, senão vejamos:  "Art. 387, CPC/15. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimento". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.