Gab: D
A) CORRETA: Art. 1.277, CC02. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha;
B) CORRETA: Art. 1.277, CC/02, Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança;
C) CORRETA: Art. 1.278, CC/02. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal;
D) ERRADA: Art. 1.279, CC/02. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis;
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Em relação ao uso anormal da propriedade, dispõe o legislador, no caput do art. 1.277 do CC, que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Estamos diante de uma obrigação “propter rem", que acompanha o bem e vincula o proprietário ou possuidor do imóvel, por força de um determinado direito real. Como ela se transfere a eventuais novos ocupantes do imóvel, também é denominada obrigação ambulatória. Tratam-se de obrigações que surgem da lei, atreladas aos direitos reais, mas que com eles não se confundem, pois enquanto estes representam direito sobre a coisa, essas obrigações são concebidas por causa da coisa.
Correta;
B) Ainda em relação ao uso anormal da propriedade, de acordo com o § ú do art. 1.277 do CC, “proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança". Isso significa, por exemplo, que quando a zona for mista (residencial, comercial e industrial), as residências deverão suportar o rumor da indústria e do comércio, durante o horário normal das atividades, mas sem que exceda o limite razoável.
Correta;
C) Conforme falado anteriormente, o caput do art. 1.277 garante ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências, mas este direito não prevalecerá quando as interferências forem justificadas em razão do interesse público, assegurando, contudo, indenização. Exemplo: passagem de rede elétrica sobre a propriedade ou construção de açudes. É neste sentido o art. 1.278 do CC: “O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".
Correta;
D) Segundo o art. 1.279 do CC, “ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, PODERÁ o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis". Assim, poderá o juiz, por exemplo, determinar a redução do horário de funcionamento de uma atividade que seja considerada nociva. Incorreta.
GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5
Gabarito do Professor: Letra D