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ID
3992791
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à capacidade dos menores, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "o maior de 16 anos"

    gab. letra b

  • art. 5.º [...]

    Parágrafo único

    [...]

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Art. 5 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • O inciso não fala em economia própria, mas apenas em emprego público efetivo.

    Economia própria é para o caso de estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego.

  • Art. 5 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Gostei

    (22)

    Respostas

    (0)

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  • A questão exige conhecimento sobre o tema capacidade.

    Pois bem, como se sabe, a capacidade plena para os atos da vida civil inicia-se aos 18 anos de idade (caput do art. 5º do Código Civil). No entanto, o parágrafo único do art. 5º deixa claro que existem algumas hipóteses em que os menores de 18 anos se tornarão plenamente capazes, trata-se da emancipação.

    A emancipação pode ser voluntária (primeira parte do inciso I), judicial (segunda parte do inciso I) ou legal, nos demais incisos:

    "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    Da leitura do referido texto legal, conclui-se que:
    --> A menoridade cessa aos 18 anos;
    --> Em regra, junto com a maioridade, a pessoa atinge também a capacidade civil plena. Ou seja, a pessoa com 18 anos se torna também capaz para os atos da vida civil;
    --> Em situações excepcionais, o menor de 18 anos pode se tornar também civilmente capaz (situações descritas nos incisos do parágrafo único do art. 5º). Vejam bem, ele continua sendo menor de idade, porém, atinge a capacidade civil pela emancipação.

     

     

    Sobre o assunto, então, é preciso assinalar a alternativa incorreta:
    A) De fato, a colação de grau em ensino superior é hipótese de emancipação legal, ou seja, situação em que o menor de idade (entre 16 e 18 anos) passa a ter capacidade civil, nos termos do inciso IV acima transcrito, logo, a afirmativa está correta.
    B) Conforme incisos III e V acima, são hipóteses de emancipação legal o exercício de função pública ou a existência de economia própria decorrente de atividade empresária ou relação de emprego, assim, está incorreta a afirmativa.
    C) De fato, o casamento é hipótese de emancipação legal, ou seja, situação em que o menor de idade (entre 16 e 18 anos) passa a ter capacidade civil, nos termos do inciso II acima transcrito, logo, a afirmativa está correta.
    D) A alternativa está correta, pois traz justamente a hipótese de emancipação judicial descrita na segunda parte do inciso I acima transcrito.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • GABARITO: B

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    a) CERTO: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    b) ERRADO: III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    c) CERTO: II - pelo casamento;

    d) CERTO: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;