Princípios da prestação do Serviço Público ( art. 6.º lei 8987)
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:
Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Conforme se observa do dispositivo acima transcrito, a única alternativa que traz um princípio que não se relaciona com o serviço público é a letra A: lucratividade.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lucratividade não é um princípio do serviço público.
ALTERNATIVA B: CORRETA. A atualidade guarda relação com a utilização de técnicas modernas para a prestação do serviço público, de forma a manter o serviço sempre em aperfeiçoamento.
ALTERNATIVA C: CORRETA. A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:
• Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)
• Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)
• Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)
ALTERNATIVA D: CORRETA. O princípio da transparência, embora não previsto expressamente na lei nº 8.987/95, está intimamente relacionado ao princípio da publicidade, e impõe que a Administração seja clara e transparente com os administrados, de forma a permitir o conhecimento e controle por parte da sociedade.
GABARITO: A