SóProvas


ID
3992812
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei no 8.078/90).  

Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, marque a INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • ART.14

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei no 8.078/90).

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, marque a INCORRETA:

    C)A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de dolo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gab: C

  • RESPOSTA: LETRA C

    A) CORRETA: CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    B) CORRETA: CDC, Art. 12,  § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    C) INCORRETA: CDC, Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    D) CORRETA: CDC, Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

  • A questão trata de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

    A) O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 



    Correta letra “A”.

     

    B) O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. 

     

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Correta letra “B”.

    C) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de dolo. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo 12 do CDC, quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. 

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo 12 do CDC, quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. 


    Correta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.