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ID
3992824
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Referente à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Letra A: INCORRETA! O princípio da territorialidade da lei processual penal NÃO É ABSOLUTO,pois há exceções no próprio CPP: [a banca CESBRASPE já considerou essa assertiva correta,não lembro qual certame]

    [CPP] Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Letra B: INCORRETA!

    [Código Penal]  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Letra C: CORRETA!

    [Código Penal]   Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Letra D: INCORRETA!

    [CPP] Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. [Sistema do isolamento dos atos processuais]

  • A) Em relação à aplicação da lei processual no espaço, vigora, em regra, o Princípio da Territorialidade ("lex fori"). Mas, parte da doutrina minoritária defende que se aplica a Extraterritorialidade nos seguintes casos: a) território nullius (país sem soberania); b) território ocupado (como em caso de guerra declarada, por exemplo); c) se houver consentimento do estado estrangeiro;

    B) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei penal excepcional será aplicada ao fato praticado durante a sua vigência

    C) Por expressa previsão legal, a lei penal sempre retroage para beneficiar o réu, ainda que já transitada em julgado a sentença penal condenatória (GABARITO)

    D) De acordo com o nosso ordenamento jurídico, adota-se, "como regra", o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais (princípio da aplicação imediata ou "tempus regit actum") da lei processual penal, de modo que, aplicar-se-a, DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, ou seja, os atos processuais já realizados sob a vigência de determinada lei SERÃO VÁLIDOS. Mas, "excepcionalmente", em conformidade com a LICPP ("lei de introdução ao CPP"), se, por exemplo, uma ação processual já se tenha iniciado para a produção de PROVA TESTEMUNHAL ,irá assim prosseguir até a sentença de 1º instância com o rito estabelecido no "código de processo anterior". Outra exceção, também contida na LICPP, é quando algum PRAZO já estiver iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, regular-se-á pelo "código de processo anterior" nos casos em que estabelecer PRAZO MAIOR, porém, se um "novo código de processo" estabelecer um prazo mais amplo, será este utilizado

  • Considerações da Lei penal e da Lei processual penal: GAB C

    A lei penal:

    Não pode retroagir, o que é denominado como irretroatividade da lei penal.

    Contudo, exceção à norma, a Lei poderá retroagir quando trouxer benefício ao réu.

    ___________________________________________________________________________________________________

    A lei processual penal no tempo,:

    Uma vez em vigência, tem aplicação imediata, ou seja, passa a atingir todos os processos que ainda se encontram em curso.

    Não importando situações gravosas que possam ser originadas ao acusado.

    Tal afirmação ocorre em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata.

  • Discordo do GAB, pois a questão faz referência ao CPP, cuja a o pricnipio da territorialidade é absoluto, e admiti-se analogia em in mala partem,

  • GAB:C

    porém estou confuso:

    tem uma questão da cespe de 2012 com a exata alternativa A e lá ela está certa. porem o gabarito desta é a letra C.

    codigo da questão da cespe: Q276710

  • tanto a A quanto a C estão corretas, fiquei confuso, mas siga la pelota!

  • Questão de Penal na parte de Processual Penal... assim complica né???

  • Assertiva C

    Por expressa previsão legal, a lei penal sempre retroage para beneficiar o réu, ainda que já transitada em julgado a sentença penal condenatória.

    O âmago teleológico do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna consiste na estrita prevalência da lex mitior, de observância obrigatória, para aplicação em casos pretéritos.

    Trata-se de uma garantia fundamental, albergada na Constituição de 1988, no inciso XL do art. 5º, o qual dispõe que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”

     Nesse passo, a Constituição Federal dispõe apenas que a lei penal deve retroagir ARTIGO 9 para beneficiar o réu, não fazendo menção sobre sua aplicação para autorizar que apenas algumas partes de diversas leis posam ser aplicadas separadamente para favorecê-lo

  • Essa letra C trouxe a palavra "sempre", mas no caso de crime continuado ou permanete a lei não retroagirá.

    fiquei confuso!

  • Ao meu ver a questão retira a ideia de territorialidade absoluta como resposta ao mencionar no enunciado ''lei penal e lei processual penal'', visto que no direito penal não possui essa legitimidade de território absoluto que abrange o cpp.

  • Acredito que a alternativa C trouxe uma regra,em que diz que a lei não irá retroagir,salvo para benefício do Réu, e a exceção a que caberia para crimes permanentes e continuados, que versa sobre a retroatividade em benefício ou não para o réu, por pensar assim, muitos podem ter se confundido com a exceção.

  • A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. Não consigo visualizar o erro da assertiva A.

  • Questão que requer atenção a um pequeno detalhe.

    A alternativa "A" está INCORRETA porque consta "(...) em relação à aplicação da lei no espaço", sem especificar se é a lei penal ou lei processual penal no espaço. Desse modo, ao generalizar, o item passou a ser incorreto, haja vista a lei penal não adotar a territorialidade absoluta. Apenas a lei processual penal segue a territorialidade absoluta.

    Observem que na alternativa "C" houve a especificação da lei penal, não havendo dúvidas tratar-se da alternativa correta.

  • QUESTÃO Q276710

    a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal(correta)

    QUESTÃO Q1330939

    a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.(ERRADA)

    QUESTÃO Q650793

    d)A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.(CORRETA)

    requisitos para fazer a prova do cespe:

    *caneta preta

    *documento de identificação

    *bola de cristal

    *mediunidade

    PARAMENTE-SE!

  • CESPE – 2016 – PC-PE – POLÍCIA CIENTÍFICA – DIVERSOS CARGOS –)

    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua

    aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos

    processuais no território nacional.

    COMENTÁRIOS

    O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à

    aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de

    país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados

    internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira

    (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • LETRA C !

  • Alternativa “a”: Smj, a “pegadinha” está no termo “absoluta territorialidade”. O princípio da territorialidade (art. 1º, CPP) é a regra geral. Há exceções nas situações previstas nos incisos: I - se firmados pelo Brasil, afastam a jurisdição brasileira, ainda que o fato tenha ocorrido no território nacional, sendo o infrator julgado no seu país de origem; II - julgamento pelo Legislativo de delitos de natureza político-administrativa; III - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares (CPP Militar - Decreto 1002/69, e não o CPP); IV - A constituição é a de 1937 e o tribunal especial julgava delitos políticos ou contra a economia popular por meio do chamado Tribunal de Segurança Nacional (Lei 244/36). Deixou de ter aplicação - art. 5º, XXXVII, CF veda os tribunais de exceção. Hoje, os crimes políticos são de competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF) e os crimes contra a economia popular são julgados pela Justiça Estadual;. V - O STF declarou que a lei não foi recepcionada pela CF/88 - aos antigos crimes da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) deverão ser enquadrados, se possível, na legislação comum (ADPF 130-7/DF); Alternativa “b”: Errada Art. 3º, CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” Alternativa “c”: Correta - Art. 5º, XL, CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. - Súmula 611, STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.- A lição de Guilherme de Souza Nucci: “havendo o trânsito em julgado da decisão, existem duas posições: c.1) cabe ao juiz da execução criminal; c.2) cabe ao tribunal, pela via da revisão criminal. A primeira orientação leva em consideração a Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal [...], o art. 13, caput, da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal (“A aplicação da lei nova a fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel, nos casos previstos no , far-se-á mediante despacho do juiz, de ofício, ou a requerimento do condenado ou do Ministério Público”) e o art. 66, I, da Lei de Execução Penal (“Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado”). É o posicionamento majoritário da doutrina." (Manual de Direito Penal). Alternativa “d”: Errada Art. 2, CPP. “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior” - princípio tempus regit actum Em regra, se no curso de um processo criminal sobrevier nova lei processual, os atos já realizados sob a égide da lei anterior manterão sua validade normal. Os atos posteriores serão praticados segundo os termos da nova normatização. Há exceção em relação às chamadas “normas processuais materiais”, às quais aplicam-se o critério do Direito Penal.

  • Na lei penal vigora a ultratividade da lei mais benéfica.

  • Cuidado! A questão "A" estaria certa se fosse uma questão da banca CESPE, como vemos no caso da questão Q276710 que diz

    Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

  • Questão de Penal na parte de Processual Penal... ????/

    Direito Processual Penal não RETROAGE !

    DIREITO PENAL SIM .

    DISCORDO DO GABARITO

  • Não dá pra compreender essa banca, já me deparei com outra questão semelhante, em que foi considerada a alternativa "A" como resposta, embora eu saiba que não se aplica o princípio da territorialidade absoluta.

  • Quanto á letra A: regra geral aplica-se o princípio da TERRITORIALIDADE (Locus Regit Actum), conforme prevê o art 1º do CPP.

    Ao contrário do que ocorre com a lei penal, a lei processual penal Brasileira não é dotada de EXTRATERRITORIALIDADE, com exceção dos casos de:

    Aplicação da Lei penal Brasileira em território Nullius;

    Haver autorização de um determinado País, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    Houver território ocupado em tempo de guerra.

    Fonte: Sinopse de Processo Penal.

    Como se vê, existem ressalvas, deve-se atentar ao que a questão quer.

    Gabarito: Letra C.

  • os termos mudam de uma banca para outra

  • cabe anulação questão de penal em processual.

  • Leis intermitentes: Previsão no artigo terceiro do CP:

    Lei excepcional – Tem Prazo de início, mas não tem prazo final; Seus efeitos são ultrativos, perduram para quem cometeu suas hipóteses legais, ainda que não esteja mais vigente.

    Lei temporária – Tem prazo de início e final; Seus efeitos são ultrativos, perduram para quem cometeu suas hipóteses legais, ainda que não esteja mais em vigor. EX: lei geral da copa, lei 12.663/12, artigo 34 dizia que a lei vigeria até o dia 31 de dezembro de 2014.

    Essas leis não podem retroagir ainda que mais benéficas ao réu, ainda que mais favoráveis ao réu, pois tem efeito ultrativo e regulam fatos extraordinários.

    Há doutrina que diz serem inconstitucionais por ferirem o artigo 5°, XL: princípio da retroatividade da lei mais benéfica. 

    Damásio diz que é constitucional, uma vez que com a extinção dessas leis, não é mudada a concepção jurídica do fato. Esse passa ser lícito, por exemplo, porque não mais estão presentes as condições temporais ou excepcionais do fato, não se podendo falar da exclusão da reação penal, mas de ausência de elementos do tipo.

    Zafaroni e Nilo Batista dizem que o artigo 3° do CP abriu uma exceção na garantia individual não prevista no texto constitucional, assim esse artigo não foi recepcionado.

     Assim, discordo da alternativa " C", uma vez que não é toda lei que retroage para beneficiar como dito acima. Vai depender da doutrina que se assuma como mais correta.

    E a letra "A" realmente é a aparentemente correta, mas a CESP e outras bancas costumam dar como correta essa nomenclatura de TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, apesar de sabermos que há exceção.

    Lei excepcional e temporária não admitem analogia PARA BENEFICIAR por seu caráter excepcional, nem para beneficiar nem para prejudicar...

    Essas leis são auto revogáveis, não precisam de leis para serem revogadas como a regra chamada de princípio da continuidade das leis.

    Assim, lei revoga lei, como regra. As decisões em controle constitucionalidades das leis em sede do STF de caráter abstrato como ADI, ADC não revogam leis, mas só retiram dela a eficácia. Só lei revoga lei. Cabe ao legislativo revogar lei.

  • Em regra a lei processual penal no espaço é absoluta devido ao princípio da unidade, ou seja, se o C.P.P aplica-se em todo território nacional, ainda assim, aplica-se também o princípio da territorialidade( Locus Regit Actum ), que por sua vez, considera como território o espaço geográfico e a extensão considerada como embarcações e aeronaves públicas a serviço do Brasil.

    ADEMAIS, FAZ-SE NECESSÁRIO SALIENTAR QUE HÁ EXCEÇÕES :

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    RESSALTANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.

  • Em regra a lei processual penal no espaço é absoluta devido ao princípio da unidade, ou seja, se o C.P.P aplica-se em todo território nacional, ainda assim, aplica-se também o princípio da territorialidade( Locus Regit Actum ), que por sua vez, considera como território o espaço geográfico e a extensão considerada como embarcações e aeronaves públicas a serviço do Brasil.

    ADEMAIS, FAZ-SE NECESSÁRIO SALIENTAR QUE HÁ EXCEÇÕES :

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    RESSALTANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.

  • Em regra a lei processual penal no espaço é absoluta devido ao princípio da unidade, ou seja, se o C.P.P aplica-se em todo território nacional, ainda assim, aplica-se também o princípio da territorialidade( Locus Regit Actum ), que por sua vez, considera como território o espaço geográfico e a extensão considerada como embarcações e aeronaves públicas a serviço do Brasil.

    ADEMAIS, FAZ-SE NECESSÁRIO SALIENTAR QUE HÁ EXCEÇÕES :

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    RESSALTANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.

  • Em regra a lei processual penal no espaço é absoluta devido ao princípio da unidade, ou seja, se o C.P.P aplica-se em todo território nacional, ainda assim, aplica-se também o princípio da territorialidade( Locus Regit Actum ), que por sua vez, considera como território o espaço geográfico e a extensão considerada como embarcações e aeronaves públicas a serviço do Brasil.

    ADEMAIS, FAZ-SE NECESSÁRIO SALIENTAR QUE HÁ EXCEÇÕES :

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    RESSALTANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.

  • O livro do Fábio Roque (Direito processual penal didático), argumenta que quanto a lei processual penal no espaço, rege o princípio da territorialidade absoluta.
  • Por expressa previsão legal, a lei penal sempre retroage para beneficiar o réu, ainda que já transitada em julgado a sentença penal condenatória.

    Normas processuais penais materias.

    Em regra, nesses casos, aplica-se a lei mais benefica para o réu, ou seja, usa-se a mesma regra de aplicação da lei aplicavél ao direito penal.

  • ao meu ver o gabarito esta errado pois a alternativa C trouxe a palavra "sempre", mas no caso de crime continuado ou permanete a lei não retroagirá. !! Ja na alternativa A eu considero estar certa pois O artigo 1o do CPP diz pra gente que qualquer processo penal (AP) que se inicie no Brasil seguirá as regras do CPP. Em outros termos: sempre que alguém é processado no nosso país, é o CPP brasileiro quem dita as regras do jogo, e não o CPP de outro país, por exemplo, Argentino. Isso é extremamente óbvio, afinal, o Juiz brasileiro seguirá as regras do Direito Processual Penal daqui, e não as de outro lugar. Daí falarmos em Princípio da Territorialidade: qualquer processo penal que corra no Brasil, será julgado por Juiz brasileiro, sob as regras do Direito Processual Penal brasileiro. Como não há exceções verdadeiras, ou seja, não há casos em que o Direito Processual Penal de outro país será aplicado no Brasil (nem há a possibilidade do Direito Processual Penal brasileiro ser aplicado noutro Estado Soberano), concluímos que estamos diante do Princípio da Territorialidade Absolutalocus regit actum!!! existem as ressalvas do art 1º porem Essas ressalvas não excepcionam o Princípio da Territorialidade Absoluta, pois, em nenhuma delas teremos normas processuais penais de outros países sendo aplicadas no Brasil.

    Fonte: Prof Rodrigo Sengik

  • Processo penal

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.  

    Princípio da imediatidade ou tempus regit actum  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Retroatividade de lei penal mais benéfica

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • "Sempre retroage..." É brincadeira, viu !!!

  • Sem dúvidas foi apresentado recurso no concurso em que essa questão foi aplicada. Na minha opinião, a letra "A" está correta, pois realmente não há que se falar em extraterritorialidade da Lei Processual Penal.

  • "sempre retroage"

    Minha mente: e os crimes continuados?

    que questão horrível cara

  • como meu namorado diz "A lei só prevalece os vagabundos"

    acredito que eles pensaram apenas nas leis normais neste caso, retroagem em leis normais não incluindo as temporárias e nem excepcionais

  • NÃO SEI PQ ACERTO TODAS AS QUESTÕES DE JUIZ E ERRO TODAS AS QUESTÕES DE GUARDA MUNICIPAL KKKKKK

  • Em regra, no direito penal,não retroagirá o crime salvo para beneficiar o réu ;

    Exemplo :

    Ocorre a retroatividade quando a lei posterior há ação ou omissão beneficiar o réu ;

    lei A de 2010 . 8 a 12 anos

    Lei B 2021. 5 a 8 anos

    Ocorre a ultratividade quando a lei anterior,momento da ação ou omissão , era mais benéfica para réu

    lei A 2010 3 a 5 anos

    lei B 2021. 5 a 8 anos

  • E os crimes permanentes e continuados, em que não se retroage, mas aplica a última lei?

  • artigo 1º, do CPP==="O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    I- os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II-as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado,nos crimes conexos com os do PR, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade;

    III- os processos de competência da justiça militar;

    IV- os processos de competência do tribunal especial;

    V-os processos por crimes de imprensa".

  • Grave isso : É pra beneficiar bandido? Então está CERTO!

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito C

    Letra A: INCORRETA! O princípio da territorialidade da lei processual penal NÃO É ABSOLUTO,pois há exceções no próprio CPP: [a banca CESBRASPE já considerou essa assertiva correta,não lembro qual certame]

    [CPP] Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Letra B: INCORRETA!

    [Código Penal]  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Letra C: CORRETA!

    [Código Penal]   Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Letra D: INCORRETA!

    [CPP] Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. [Sistema do isolamento dos atos processuais]