PODEM
§ 1o Somente serão ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial:
I - as pessoas FÍSICAS CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as PESSOAS ENQUADRADAS como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as PESSOAS JURÍDICAS qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, INDEPENDENTEMENTE DE ASSISTÊNCIA, inclusive para fins de CONCILIAÇÃO.
LETRA A
Lei 9.099
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei n 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw
A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, mais especificamente, de suas regras a respeito da legitimidade ativa, ou seja, de quem está autorizado a propor a ação segundo o rito especial nela previsto.
Os legitimados ativos para propor ação sob esse rito especial estão elencados no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95. São eles: "I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01".
Ainda acerca da legitimidade, o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, traz algumas exceções ao afirmar que "não poderão ser partes... o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Gabarito do professor: Letra A.