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Gabarito: B
L.9099/95
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Outras alternativas:
A) Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
C)Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
D)Art. 55. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
I - reconhecida a litigância de má-fé;
II - improcedentes os embargos do devedor;
III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
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GABARITO B - INCORRETA
A- O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
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B- A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé e de reconhecimento parcial do pedido.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
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C- Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
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D- Na execução serão cobradas custas, se improcedentes os embargos do devedor.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
I - reconhecida a litigância de má-fé;
II - improcedentes os embargos do devedor;
III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
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A) Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
B) Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
C)Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
D)Art. 55. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
I - reconhecida a litigância de má-fé;
II - improcedentes os embargos do devedor;
III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
DESPESAS JUDICIÁRIAS NO 1º GRAU ------>> SOMENTE EM CASO DE MÁ-FE
DESPESAS JURIDICIÁRIAS NO 2º GRAU ------->> CUSTAS E HONORÁRIOS FIXADOS ENTRE 10% E 20%
EXECUÇÃO NÃO SERÃO CONTADAS CUSTAS, SALVO ------> 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; 2. EMBARGOS IMPROCEDENTES; 3, EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE TENHA RECURSO IMPROVIDO POR PARTE DO DEVEDOR
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, mais especificamente, de suas regras a respeito das despesas processuais.
Alternativa A) O acesso, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, de fato, independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas, por expressa disposição no art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95: "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Afirmativa correta.
Alternativa B) Diferentemente do que se afirma, no primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte pode ser condenada ao pagamento das custas processuais se for reconhecida a litigância de má-fé, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É certo que, no segundo grau de jurisdição, haverá condenação do recorrente vencido em custas e honorários de advogado, ainda que ele não seja considerado litigante de má-fé. Isso porque a isenção das despesas, no âmbito dos Juizados Especiais, é assegurada somente no primeiro grau de jurisdição, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa correta.
Alternativa D) De fato, embora a regra seja a de que na execução não sejam cobradas custas, a improcedência dos embargos do devedor é uma exceção em que as custas serão, sim, devidas, senão vejamos: "Art. 55, parágrafo único, Lei nº 9.099/95: Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.