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LETRA B
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;
II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;
IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
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Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado Oficial de Justiça do TJ/RS.
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GABARITO B
A. ERRADA Art. 38. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Art. 52. I - as sentenças serão necessariamente líquidas;
B. CORRETA Art. 52. II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
C. ERRADA Art. 52. VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;
D. ERRADA Art. 52. IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
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GABARITO B
A. ERRADA Art. 38. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Art. 52. I - as sentenças serão necessariamente líquidas;
B. CORRETA Art. 52. II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
C. ERRADA Art. 52. VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;
D. ERRADA Art. 52. IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
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B. CORRETA Art. 52. II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
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Art. 52, II: os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
Gabarito - B