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GABARITO C
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GAB C
ITAME pelotada na cabeça.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GABARITO C
LETRA A: ERRADA Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
LETRA B: ERRADA Art. 18. Compete:
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
LETRA C: CERTA Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
LETRA D: ERRADA Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Fonte: CTN
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Gab: C
>> No que se refere à União, sabemos que, via de regra, é vedado instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, conforme preceitua o princípio da uniformidade geográfica. Contudo, devemos lembrar que o legislador constituinte permitiu que haja concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
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C - Princípio da uniformidade geográfica
D - Princípio da não discriminação com base na procedência ou destino
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários
Abaixo,
justificaremos todas as assertivas:
A) instituir
impostos extraordinários, incluindo os empréstimos compulsórios;
Falso, visto
que a Constituição Federal traz essas 2 hipóteses:
Art. 148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência;
II - no caso de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o
disposto no art. 150, III, "b".
Art. 154. A União poderá
instituir:
II - na iminência ou no caso de
guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as
causas de sua criação.
B) instituir
nos territórios federais, os impostos atribuídos aos estados e, se aqueles não
forem divididos em municípios;
Errada, pois
incompleta, ferindo o art. 18, I do CTN:
Art. 18.
Compete:
I - à
União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados
e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos
a estes;
C) instituir
tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe
distinção ou preferência em favor de determinado estado ou município;
Correta, por
repetir a regra constitucional aqui prevista:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não
seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou
preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes
regiões do País;
D) estabelecer
diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua
procedência ou do seu destino.
Falso, pois
é isso é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo
com a Constituição Federal:
Art. 152. É vedado aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária
entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou
destino
Gabarito
do professor: Letra C.