SóProvas


ID
3993199
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atividade administrativa de lançamento da constituição de crédito tributário é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • gab C

    já fundamentado pelos colegas.

    Pegando o gancho do que consta na alternativa "A", pergunto:

    O tributo é uma receita originária ou derivada?

    R: é uma receita derivada.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para acertar essa questão, o candidato deve dominar um artigo do CTN, que versa sobre o lançamento tributário. Tal artigo é o art. 142, §1º:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    Logo, a assertiva é completada da seguinte forma para ficar correta: A atividade administrativa de lançamento da constituição de crédito tributário é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra C CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.