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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CTN
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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gab C
já fundamentado pelos colegas.
Pegando o gancho do que consta na alternativa "A", pergunto:
O tributo é uma receita originária ou derivada?
R: é uma receita derivada.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.
Para acertar essa questão, o candidato deve dominar um
artigo do CTN, que versa sobre o lançamento tributário. Tal artigo é o art. 142,
§1º:
Art. 142. Compete privativamente
à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento,
assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo
caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade
administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
Logo, a
assertiva é completada da seguinte forma para ficar correta: A atividade
administrativa de lançamento da constituição de crédito tributário é vinculada
e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Gabarito
do professor: Letra C.
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Letra C CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.