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[CPP]
Gabarito C
[ Item l - FALSO] Se o réu se oculta,será citado por hora certa,e não por edital.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
[ Item ll - Verdadeiro]
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
[ Item lll - Verdadeiro]
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
[ Item lV - Verdadeiro]
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
[ Item V - FALSO]
O item se refere ao Edital,e não a citação por hora certa.
Art. 365. O edital de citação indicará:
(...). Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
CITADO POR EDITAL E NÃO COMPARECE Suspende-se o processo e o prazo prescricional
CITADO POR HORA CERTA E NÃO COMPARECE Nomeia-se defensor dativo
-
Assertiva C
F V V V F
( ) Se o réu se oculta para não ser citado, e o oficial de justiça certifica a ocorrência, aperfeiçoar-seá por edital.
( ) Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
( ) Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante.
( ) Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento.
( ) Quando realizada com hora certa, exigirá a afixação, à porta do edifício onde funcionar o juízo, e publicação na imprensa, do dia e hora em que o oficial de justiça voltará ao domicílio ou residência do réu para cumprir a diligência.
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Sobre a citação, nos moldes do vigente Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
-Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
-Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante.
-Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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artigo 368 do CPP==="Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO até o seu cumprimento".
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A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual,
como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia
e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe
a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.
Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a
notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato
positivo.
Vejamos ainda a diferença entre:
1) CARTA PRECATÓRIA: expedida
no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela
em que está em curso a ação penal e esta não suspende o curso do processo
(artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal);
2) CARTA ROGATÓRIA: é
expedida a outro Estado Nacional, a outro
país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser
demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do
envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de
Processo Penal: “Art. 783. As cartas
rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim
de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades
estrangeiras competentes”.
AFIRMATIVA I - INCORRETA: Na presente situação, ou seja, quando o réu se
oculta para não ser citado, será feita a citação por hora certa, artigo 362 do Código de
Processo Penal, vejamos:
“Art. 362. Verificando que o réu se oculta
para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá
à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a
229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo
Civil.”
AFIRMATIVA
II - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo
351 do Código de Processo Penal.
AFIRMATIVA III - CORRETA: a presente afirmativa
está correta, conforme previsão do artigo 353 do Código de Processo Penal,
vejamos:
“Art. 353. Quando o
réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será
citado mediante precatória.”
AFIRMATIVA IV - CORRETA: a presente afirmativa está
correta e traz o disposto no artigo 368 do Código de Processo Penal.
AFIRMATIVA
V - INCORRETA: No caso de citação por hora certa o oficial de Justiça irá intimar um familiar ou vizinho de que no dia
útil imediato retornará para efetuar a citação, artigo 252 e ss do Código
de Processo Civil.
Resposta: C
DICA: Leitura das formalidades da citação
por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015
que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de
Processo Penal.
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CITADO POR EDITAL E NÃO COMPARECE Suspende-se o processo e o prazo prescricional
CITADO POR HORA CERTA E NÃO COMPARECE Nomeia-se defensor dativo
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VEM PCPA!
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Gabarito: C) F V V V F
Citação do militar --> Pelo chefe do respectivo serviço.
Réu preso --> Pessoalmente citado.
Réu não encontrado --> Citado por EDITAL (prazo 15 dias)
Réu se oculta --> Citação com HORA CERTA. Não compareceu citado com hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Acusado não encontrado --> Citação por edital.
Citado por edital não compareceu nem constituiu advogado --> Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. O juíz pode determinar a produção de provas urgentes e, se necessário, decretar prisão preventiva.
Deixou de comparecer sem motivo justificado ou mudou de residência e não comunicou o novo endereço --> O processo seguirá sem a presença do acusado.
Acusado fora do Brasil --> Carta rogatória.
Um resumo, espero que ajude.
-Bons estudos.
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Gabarito : FVVVF
( F ) Se o réu se oculta para não ser citado, e o oficial de justiça certifica a ocorrência, aperfeiçoar-seá por edital.
FALSO. A citação será por hora certa. Por edital é quando o réu não é encontrado.
( V ) Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
VERDADEIRO. Art. 351 CPP.
( V ) Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante.
VERDADEIRO. Art. 353 CPP.
( V ) Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento.
VERDADEIRO. Art. 368 CPP.
( F ) Quando realizada com hora certa, exigirá a afixação, à porta do edifício onde funcionar o juízo, e publicação na imprensa, do dia e hora em que o oficial de justiça voltará ao domicílio ou residência do réu para cumprir a diligência.
FALSO. Aqui refere-se à citação por EDITAL.
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(F) Se o réu se oculta para não ser citado, e o oficial de justiça certifica a ocorrência, aperfeiçoar-se-á por edital.
- o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Art. 362.
(V) Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. ------> Perfeita. Teor do Art. 351.
(V) Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante. ------> Certinha. Teor do Art. 353.
(V) Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento. -----> Ok. Trata-se do Art. 368.
(F) Quando realizada com hora certa, exigirá a afixação, à porta do edifício onde funcionar o juízo, e publicação na imprensa, do dia e hora em que o oficial de justiça voltará ao domicílio ou residência do réu para cumprir a diligência.
- Acho que o avaliador fez uma mistura da citação por hora certa no CPC e a citação por edital no CPP.
- Na citação por hora certa, que é regida pelo CPC, o oficial avisará um parente ou vizinho de que voltará ao local no dia útil seguinte para realizar a citação, fazendo-a mesmo que o acusado não esteja presente.
- O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.