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ID
3995065
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a citação, nos moldes do vigente Código de Processo Penal, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Se o réu se oculta para não ser citado, e o oficial de justiça certifica a ocorrência, aperfeiçoar-seá por edital.
( ) Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
( ) Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante.
( ) Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento.
( ) Quando realizada com hora certa, exigirá a afixação, à porta do edifício onde funcionar o juízo, e publicação na imprensa, do dia e hora em que o oficial de justiça voltará ao domicílio ou residência do réu para cumprir a diligência.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • [CPP]

    Gabarito C

    [ Item l - FALSO] Se o réu se oculta,será citado por hora certa,e não por edital.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

    [ Item ll - Verdadeiro]

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. 

    [ Item lll - Verdadeiro]

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.  

    [ Item lV - Verdadeiro]

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    [ Item V - FALSO]

    O item se refere ao Edital,e não a citação por hora certa.

     Art. 365. O edital de citação indicará:

    (...). Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação. 

    CITADO POR EDITAL E NÃO COMPARECE Suspende-se o processo e o prazo prescricional

    CITADO POR HORA CERTA E NÃO COMPARECE Nomeia-se defensor dativo 

  • Assertiva C

    F V V V F

    ( ) Se o réu se oculta para não ser citado, e o oficial de justiça certifica a ocorrência, aperfeiçoar-seá por edital.

    ( ) Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    ( ) Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante.

    ( ) Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    ( ) Quando realizada com hora certa, exigirá a afixação, à porta do edifício onde funcionar o juízo, e publicação na imprensa, do dia e hora em que o oficial de justiça voltará ao domicílio ou residência do réu para cumprir a diligência.

  • Sobre a citação, nos moldes do vigente Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    -Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    -Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante.

    -Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • artigo 368 do CPP==="Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO até o seu cumprimento".

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Vejamos ainda a diferença entre:


    1) CARTA PRECATÓRIA: expedida no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal e esta não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal);


    2) CARTA ROGATÓRIA: é expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes”.


    AFIRMATIVA I - INCORRETA: Na presente situação, ou seja, quando o réu se oculta para não ser citado, será feita a citação por hora certa, artigo 362 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.”

    AFIRMATIVA II - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 351 do Código de Processo Penal.

    AFIRMATIVA III - CORRETA: a presente afirmativa está correta, conforme previsão do artigo 353 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.”


    AFIRMATIVA IV - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 368 do Código de Processo Penal.


    AFIRMATIVA V - INCORRETA: No caso de citação por hora certa o oficial de Justiça irá intimar um familiar ou vizinho de que no dia útil imediato retornará para efetuar a citação, artigo 252 e ss do Código de Processo Civil.


    Resposta: C


    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal.




  • CITADO POR EDITAL E NÃO COMPARECE Suspende-se o processo e o prazo prescricional

    CITADO POR HORA CERTA E NÃO COMPARECE Nomeia-se defensor dativo 

  • VEM PCPA!

  • Gabarito: C) F V V V F

    Citação do militar --> Pelo chefe do respectivo serviço.

    Réu preso --> Pessoalmente citado.

    Réu não encontrado --> Citado por EDITAL (prazo 15 dias)

    Réu se oculta --> Citação com HORA CERTA. Não compareceu citado com hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Acusado não encontrado --> Citação por edital.

    Citado por edital não compareceu nem constituiu advogado --> Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. O juíz pode determinar a produção de provas urgentes e, se necessário, decretar prisão preventiva.

    Deixou de comparecer sem motivo justificado ou mudou de residência e não comunicou o novo endereço --> O processo seguirá sem a presença do acusado.

    Acusado fora do Brasil --> Carta rogatória.

    Um resumo, espero que ajude.

    -Bons estudos.

  • Gabarito : FVVVF

    ( F ) Se o réu se oculta para não ser citado, e o oficial de justiça certifica a ocorrência, aperfeiçoar-seá por edital.

    FALSO. A citação será por hora certa. Por edital é quando o réu não é encontrado.

    ( V ) Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    VERDADEIRO. Art. 351 CPP.

    ( V ) Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante.

    VERDADEIRO. Art. 353 CPP.

    ( V ) Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    VERDADEIRO. Art. 368 CPP.

    ( F ) Quando realizada com hora certa, exigirá a afixação, à porta do edifício onde funcionar o juízo, e publicação na imprensa, do dia e hora em que o oficial de justiça voltará ao domicílio ou residência do réu para cumprir a diligência.

    FALSO. Aqui refere-se à citação por EDITAL.

  • (F) Se o réu se oculta para não ser citado, e o oficial de justiça certifica a ocorrência, aperfeiçoar-se-á por edital.

    • o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Art. 362.

    (V) Far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. ------> Perfeita. Teor do Art. 351.

    (V) Será feita mediante carta precatória, quando o réu estiver no Brasil, mas fora do território da jurisdição do juiz processante. ------> Certinha. Teor do Art. 353.

    (V) Realizar-se-á por carta rogatória quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento. -----> Ok. Trata-se do Art. 368.

    (F) Quando realizada com hora certa, exigirá a afixação, à porta do edifício onde funcionar o juízo, e publicação na imprensa, do dia e hora em que o oficial de justiça voltará ao domicílio ou residência do réu para cumprir a diligência.

    • Acho que o avaliador fez uma mistura da citação por hora certa no CPC e a citação por edital no CPP.
    • Na citação por hora certa, que é regida pelo CPC, o oficial avisará um parente ou vizinho de que voltará ao local no dia útil seguinte para realizar a citação, fazendo-a mesmo que o acusado não esteja presente.
    • O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.