Gabarito Letra A
Princípios da Simetria e da separação dos poderes - matérias que devem ser observadas no âmbito Estadual, Distrital e Municipal.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
Por simetria, no Município a regra se aplica ao Prefeito, lembrando que Município não possui judiciário.
Complemento:
Tipos de Iniciativa:
Iniciativa Geral ou Comum: A CF/88 não especifica quem são os legitimados a apresentar a proposta legislativa, logo a carta magna permite que a iniciativa possa ser realizada por quaisquer designados no art.61 da CF/88.
Iniciativa Concorrente: A CF/88 estabelece mais de um legitimado a apresentar proposta legislativa. Ex: Presidente da República e PGR como legitimado para apresentar projeto de lei de organização administrativa do MPU.
Iniciativa Exclusiva: A CF/88 estabelece apenas um legitimado a competência para apresentar proposta legislativa. Ex: Art.61 da CF/88 §1º – “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; (…)”
Iniciativa Popular: Na iniciativa popular o povo exerce diretamente o Poder. O poder constitucional emana do povo. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 05 Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.