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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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GABARITO A
Relativamente incapaz: Anulável
Absolutamente incapaz: Nulo
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Artigo 171 do CC==="Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL O NEGÓCIO JURÍDICO:
I-por incapacidade relativa do agente
II-por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores"
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GABARITO A
Anulável: que pode ser anulado (observar os requisitos).
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Relativamente incapaz: Anulável
Absolutamente incapaz: Nulo
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.