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A palavra judiciários ao final da segunda afirmação a invalida, pois tem a haver com justiça.Portanto, estaria correta somente a primeira afirmação.
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Pensei que só a primeira afirmação estaria correta.
A segunda fala do interesse de todos os judiciários, que na minha opinião não tem nada a ver.
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cheguei cedo demais, ninguém explicando como pode - se afirmar que o interesse público é em verdade o interesse de todos os judiciários.
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JUDICIÁRIOS?
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Não seria "interesse de todos os jurisdicionados"? Ou é um erro na grafia ou no gabarito.
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Errei pq também julguei que a palavra judiciários invalidou a questão.
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"A busca do interesse público é, na verdade, o interesse de todos os judiciários." - MS Concursos, 2018.
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Essa banca é um lixo...
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Só eu achei a primeira frase errada? Como assim a proteção NÃO ocorre? E as cláusulas exorbitantes?
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Judiciários????
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Ora, não sabia que existia mais de um poder judiciário.
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para mim as 2 estão erradas:
na 1° pelo "não"
na 2° pelo "interesse público é em verdade o interesse de todos os judiciários"
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Examinador delinquente...
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Entendi nada de nada. Pergunta má redigida e respostas má formuladas.
No entanto, essa proteção não ocorre (?????) porque a Administração Pública é sinônimo de Estado e no sopesamento de interesses ele teria predominância sobre os interesses particulares; PORQUE: a finalidade que leva a Administração Pública a agir estaria na busca do interesse público que, em verdade, é o interesse de todos os judiciários. (??????)
não fez sentido nenhum
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Não entendi esses Judiciários.
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Examinador cheirou um pó maldito nesse dia só pode.
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Princípio da supremacia do interesse público
O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.
O processo licitatório
De certa forma tem como finalidade a proteção do interesse público, melhores vantagens, benefícios e rendimento funcional ao serviço público e dentre outros.
Se com o procedimento de licitação encontramos fraude e corrupção imagina se nem existe licitação.
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Fiz poucas questões e já percebi que vou é ter dor de cabeça em fazer essa prova, mesmo tendo acertado essa questão já percebi que são muitos erros.
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É a banca do Joselito..
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Vejamos cada assertiva, individualmente:
I- Um fato inquestionável: o contrato
administrativo é regrado pela Lei nº 8.666/93, que protege
nitidamente a Administração Pública. No entanto, essa proteção não
ocorre porque a Administração Pública é sinônimo de Estado e no
sopesamento de interesses ele teria predominância sobre os interesses
particulares;
VERDADEIRO
De fato, não há como discordar da afirmativa de que a Lei 8.666/93 possui normas que favorecem a Administração Pública, em especial pela presença das chamadas cláusulas exorbitantes, vazadas em seu art. 58.
Igualmente correto dizer que tal proteção tem em mira, na realidade, a satisfação do interesse público primário, ou seja, o interesse de toda a coletividade, e não o interesse apenas do próprio ente público contratante, denominado pela doutrina como interesse público secundário.
É esta a ideia central que a primeira assertiva tenta transmitir e que se afigura correta, a meu sentir.
II- A finalidade que leva a Administração Pública a agir estaria na busca do interesse público que, em
verdade, é o interesse de todos os judiciários.
VERDADEIRO
Nesta segunda proposição, apresenta-se, novamente, a justificativa da primeira assertiva. Realmente, é acerto dizer que a atuação da Administração precisa ser voltada a satisfazer o interesse público (primário), que coincide com o bem-estar geral da população, e não com os interesses restritos do próprio ente público contratante.
Do acima exposto, ambas as assertivas estão corretas, bem como a segunda justifica a primeira.
Gabarito do professor: E
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O entendimento que tive foi o seguinte:
No 1º - Clausulas Exorbitantes
No 2º O interesse de todos os judiciários é o interesse público.
Agora, não saberia indicar uma fonte para embasar a minha interpretação, e posso ter acertado pelo motivo errado. kkk