SóProvas


ID
3997627
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um fato inquestionável: o contrato administrativo é regrado pela Lei nº 8.666/93, que protege nitidamente a Administração Pública. No entanto, essa proteção não ocorre porque a Administração Pública é sinônimo de Estado e no sopesamento de interesses ele teria predominância sobre os interesses particulares; PORQUE: a finalidade que leva a Administração Pública a agir estaria na busca do interesse público que, em verdade, é o interesse de todos os judiciários.
Com relação à informação acima, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A palavra judiciários ao final da segunda afirmação a invalida, pois tem a haver com justiça.Portanto, estaria correta somente a primeira afirmação.

  • Pensei que só a primeira afirmação estaria correta.

    A segunda fala do interesse de todos os judiciários, que na minha opinião não tem nada a ver.

  • cheguei cedo demais, ninguém explicando como pode - se afirmar que o interesse público é em verdade o interesse de todos os judiciários.

  • JUDICIÁRIOS?

  • Não seria "interesse de todos os jurisdicionados"? Ou é um erro na grafia ou no gabarito.

  • Errei pq também julguei que a palavra judiciários invalidou a questão.
  • "A busca do interesse público é, na verdade, o interesse de todos os judiciários." - MS Concursos, 2018.

  • Essa banca é um lixo...

  • Só eu achei a primeira frase errada? Como assim a proteção NÃO ocorre? E as cláusulas exorbitantes?

  • Judiciários????

  • Ora, não sabia que existia mais de um poder judiciário.

  • para mim as 2 estão erradas:

    na pelo "não"

    na pelo "interesse público é em verdade o interesse de todos os judiciários"

  • Examinador delinquente...

  • Entendi nada de nada. Pergunta má redigida e respostas má formuladas.

    No entanto, essa proteção não ocorre (?????) porque a Administração Pública é sinônimo de Estado e no sopesamento de interesses ele teria predominância sobre os interesses particulares; PORQUE: a finalidade que leva a Administração Pública a agir estaria na busca do interesse público que, em verdade, é o interesse de todos os judiciários. (??????)

    não fez sentido nenhum

  • Não entendi esses Judiciários.

  • Examinador cheirou um pó maldito nesse dia só pode.

  • Princípio da supremacia do interesse público

    O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.

    O processo licitatório

    De certa forma tem como finalidade a proteção do interesse público, melhores vantagens, benefícios e rendimento funcional ao serviço público e dentre outros.

    Se com o procedimento de licitação encontramos fraude e corrupção imagina se nem existe licitação.

  • Fiz poucas questões e já percebi que vou é ter dor de cabeça em fazer essa prova, mesmo tendo acertado essa questão já percebi que são muitos erros.

  • É a banca do Joselito..

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    I- Um fato inquestionável: o contrato administrativo é regrado pela Lei nº 8.666/93, que protege nitidamente a Administração Pública. No entanto, essa proteção não ocorre porque a Administração Pública é sinônimo de Estado e no sopesamento de interesses ele teria predominância sobre os interesses particulares;

    VERDADEIRO

    De fato, não há como discordar da afirmativa de que a Lei 8.666/93 possui normas que favorecem a Administração Pública, em especial pela presença das chamadas cláusulas exorbitantes, vazadas em seu art. 58.

    Igualmente correto dizer que tal proteção tem em mira, na realidade, a satisfação do interesse público primário, ou seja, o interesse de toda a coletividade, e não o interesse apenas do próprio ente público contratante, denominado pela doutrina como interesse público secundário.

    É esta a ideia central que a primeira assertiva tenta transmitir e que se afigura correta, a meu sentir.

    II- A finalidade que leva a Administração Pública a agir estaria na busca do interesse público que, em verdade, é o interesse de todos os judiciários.

    VERDADEIRO

    Nesta segunda proposição, apresenta-se, novamente, a justificativa da primeira assertiva. Realmente, é acerto dizer que a atuação da Administração precisa ser voltada a satisfazer o interesse público (primário), que coincide com o bem-estar geral da população, e não com os interesses restritos do próprio ente público contratante.

    Do acima exposto, ambas as assertivas estão corretas, bem como a segunda justifica a primeira.


    Gabarito do professor: E

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O entendimento que tive foi o seguinte:

    No 1º - Clausulas Exorbitantes

    No 2º O interesse de todos os judiciários é o interesse público.

    Agora, não saberia indicar uma fonte para embasar a minha interpretação, e posso ter acertado pelo motivo errado. kkk