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ID
3997702
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil constitui-se em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CRFB

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos(...)

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    GABARITO: LETRA "C".

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos...

    Literalidade.

  • Estado de Direito: está relacionado com o poder do Estado, o Direito vai dizer, por meio da legislação, o que pode ou não ser feito, tanto em relação aos governantes como ao povo.

    Não existe uma preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos indivíduos por parte do Estado, mas apenas a meta de cumprir a lei.

    Surgimento: após o Absolutismo.

    Estado Democrático de Direito: embora também esteja submetido ao império da legislação, na tomada de atitudes, o Estado deve levar em consideração os valores sociais e os princípios da Constituição.

    Estado Constitucional de Direito: em decorrência da normatividade da Constituição, a relação entre poder político e direito passou a ter um nove enfoque, pois o Estado passou do estágio legislativo para o constitucional, já que este, agora, é o responsável por combater os arbítrios que violam a hierarquia da Carta, não mais aquele.

    Pauta-se no respeito pelas hierarquias nacionais, assim como aos direitos fundamentais dos cidadãos. Portanto, opõe-se ao uso arbitrário do poder.

    A Constituição dá suporte e exercício às leis mas também impõe limites a elas.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • Em sua obra “Política", Aristóteles define regimes políticos como critério que separa quem é governado e o número de governantes.

    Para Georges Burdeau, "regime político é o conjunto de regras, processos ou práticas, segundo o qual em um determinado país, os homens são governados".

     Assim, a forma pela qual o governo se organiza e se estrutura; a maneira como exerce ou desempenha suas funções, caracterizam, portanto, o regime político.

    Temos, pois, três regimes políticos: a monarquia (poder de um só), a oligarquia (poder de alguns poucos) e a democracia (poder de todos).

    Em nossa Constituição de 1988, conforme dicção expressa do artigo 1º, foi adotado o regime político democrático, uma vez que afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, realçando, dessa forma, a ruptura com a postura autocrática assumida pelo Estado brasileiro a partir de 1964.

                O chamado Estado Democrático de Direito é também denominado por parte da doutrina como Estado Constitucional, por haver uma subjugação total à Constituição. Para diversos autores, o Estado Democrático de Direito seria a união de dois princípios fundamentais, quais sejam, o Estado de Direito e o Estado Democrático.

                O Estado Democrático de Direito consubstancia-se, assim, em um verdadeiro paradigma, onde a concepção de Direito não se limita a um mero formalismo, pois caminha, na verdade, para a procedimentalização e, por isso mesmo, a ideia de democracia não é ideal, mas configura-se pela existência de procedimentos ao longo de todo o processo decisório do Estado, permitindo e sendo poroso à participação dos atingidos, ou seja, da sociedade.

    a) ERRADO – No plano histórico, a expressão Estado de Direito deriva da ideia originária a Prússia, o Rechtsstaat, como idealização da impessoalidade do poder político. Aqui é o Estado, e não o monarca, o detentor da soberania, submetendo todos, sem exceção, ao seu império.

    b) ERRADO – O Estado Social de Direito consolida-se após a Segunda Guerra Mundial. Não mais se pressupõe a igualdade meramente formal entre os homens, conforme se afirmava no período anterior, quando a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Para buscar uma igualdade material, com a valorização do proletariado, o Estado deveria intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a preocupação maior desloca-se da liberdade para a igualdade material.

    c) CORRETO – Vide artigo 1º,CF/88, que afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    d) ERRADO – O Estado socialista busca, como afirma Thomas Morus, em sua obra “UTOPIA", a abdicação, por parte dos homens, de uma determinada quantia de direitos e gozos em prol do estabelecimento de uma sociedade “mais justa e igualitária". Suas principais características são o desfazimento parcial ou total das antigas classes dominantes da vida pública, ser avesso à existência de ideologias políticas diferentes, coletivização dos meios de produção, etc.

    GABARITO: LETRA C
  • kkkkkkkkkk essas questões estão engraçadas demais

  • Queria que fosse a D, mas é a C

  • c) CORRETO – Vide artigo 1º,CF/88, que afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.