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ID
3997714
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    --------------------------

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.

    Consoante o artigo 30, e seus incisos, da Constituição Federal, compete aos Municípios o seguinte:

    - Legislar sobre assuntos de interesse local.

    - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

    - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma competência municipal é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "C".

  • CF

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;      

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.