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ID
3997723
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CF/88, artigo 5º

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e solicita ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a seguinte frase: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXIX, C, que preceitua:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Vejamos:

    a) direito subjetivo.

    Errado. Conceder-se- á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, e não direito subjetivo.

    b) direito adjetivo.

    Errado. Conceder-se- á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, e não direito adjetivo.

    c) direito potestativo.

    Errado. Conceder-se- á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, e não direito potestativo.

    d) direito líquido e certo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXIX, CF.

    Gabarito: D

  • Em tempo, direito líquido e certo é o que é capaz de ser comprovado de plano, por documentação inequívoca

  • Resposta: para proteger o direito líquido e certo.

  • Sem muitas delongas, mandado de segurança é para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus/data , visto que ele é residual, ou seja, fica com o resto. Estou levando isso para efeito de prova, e tem dado certo. Espero ter ajudado, qualquer correção, pode falar no meu privado.

    Forte abraço, bons estudos!

  • NÃO ESQUEÇA:

    Por ser direito líquido e certo ( Não precisar de documentação para comprovar titularidade ) Não há prazo para dilação probatória em MS.

  • MANDADO DE SEGURANÇA- NÃO É GRATUITO- PRECISA DE ADVOGADO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Não esqueça estude com raiva, mas estude.

    Os 600,00 esta acabando, viu !

    Deus é mais, xau brigadoooooooooooooooooooooo

  •          A regulamentação do mandamus também explicita aqueles que devem ser equiparados às autoridades, reforçando, em seu texto, a necessidade do exercício de atribuições do Poder Público (artigo 1º,§1º, Lei 12.016/2009).

    2) Ilegalidade ou abuso de poder, aqui entendendo-se ilegalidade de forma ampla, a todas as espécies normativas; enquanto por abuso de poder entende-se como ilegalidade que vai além dos parâmetros e limites permitidos pela lei.

                Segundo o entendimento majoritário, esse ato a ser atacado poderia ser tanto vinculado, como discricionário; todavia, quanto a este último o Judiciário só pode controlar a legalidade, jamais o mérito.

    3) Lesão ou ameaça a direito líquido e certo, podendo, então, o mandado de segurança ser tanto repressivo, como preventivo.

    4) Requisito da subsidiariedade: o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

                É interessante que o estudante leia o artigo 5º, Lei n.12.016/09, onde constam determinadas situação em que não se concederá o mandado de segurança.

                Assevera-se que o tema é muito extenso, contém diversos pontos a serem especificados, com a aplicação de inúmeras súmulas e jurisprudência. Todavia, como não será possível o exaurimento do tema neste introito, e, partindo de uma abordagem geral sobre o mesmo, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em que traz os termos “líquido e certo", conforme artigo 5º, LXIX, CF/88.

                Assim, a alternativa correta é a letra D, por expressa literalidade do artigo 5º, LXIX, CF/88.

    GABARITO: LETRA D