-
GABARITO: D
CF/88, artigo 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
-
A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e solicita ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a seguinte frase: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXIX, C, que preceitua:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Vejamos:
a) direito subjetivo.
Errado. Conceder-se- á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, e não direito subjetivo.
b) direito adjetivo.
Errado. Conceder-se- á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, e não direito adjetivo.
c) direito potestativo.
Errado. Conceder-se- á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, e não direito potestativo.
d) direito líquido e certo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXIX, CF.
Gabarito: D
-
Em tempo, direito líquido e certo é o que é capaz de ser comprovado de plano, por documentação inequívoca
-
Resposta: para proteger o direito líquido e certo.
-
Sem muitas delongas, mandado de segurança é para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus/data , visto que ele é residual, ou seja, fica com o resto. Estou levando isso para efeito de prova, e tem dado certo. Espero ter ajudado, qualquer correção, pode falar no meu privado.
Forte abraço, bons estudos!
-
NÃO ESQUEÇA:
Por ser direito líquido e certo ( Não precisar de documentação para comprovar titularidade ) Não há prazo para dilação probatória em MS.
-
MANDADO DE SEGURANÇA- NÃO É GRATUITO- PRECISA DE ADVOGADO
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
-
Não esqueça estude com raiva, mas estude.
Os 600,00 esta acabando, viu !
Deus é mais, xau brigadoooooooooooooooooooooo
-
A
regulamentação do mandamus também
explicita aqueles que devem ser equiparados às autoridades, reforçando, em seu
texto, a necessidade do exercício de atribuições do Poder Público (artigo
1º,§1º, Lei 12.016/2009).
2)
Ilegalidade ou abuso de poder, aqui entendendo-se ilegalidade de forma ampla, a
todas as espécies normativas; enquanto por abuso de poder entende-se como
ilegalidade que vai além dos parâmetros e limites permitidos pela lei.
Segundo o entendimento majoritário,
esse ato a ser atacado poderia ser tanto vinculado, como discricionário;
todavia, quanto a este último o Judiciário só pode controlar a legalidade,
jamais o mérito.
3)
Lesão ou ameaça a direito líquido e certo, podendo, então, o mandado de
segurança ser tanto repressivo, como preventivo.
4)
Requisito da subsidiariedade: o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que
lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
É interessante que o estudante leia
o artigo 5º, Lei n.12.016/09, onde constam determinadas situação em que não se
concederá o mandado de segurança.
Assevera-se que o tema é muito
extenso, contém diversos pontos a serem especificados, com a aplicação de
inúmeras súmulas e jurisprudência. Todavia, como não será possível o
exaurimento do tema neste introito, e, partindo de uma abordagem geral sobre o
mesmo, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em
que traz os termos “líquido e certo", conforme artigo 5º, LXIX, CF/88.
Assim, a alternativa correta é a
letra D, por expressa literalidade do artigo 5º, LXIX, CF/88.
GABARITO: LETRA D