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Letra C, de acordo com a Artigo 3 e 4 CF/88.
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Assertiva C
a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a propriedade: atenderá a sua função social.
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A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e solicita ao candidato que assinale o item correto, no tocante à propriedade.
Para responder a questão, necessário se faz o conhecimento do art. 5º, XXII e XXIII, CF:
Art. 5º - XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 5º - XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Vejamos:
a) é inconstitucional.
Errado. O direito à propriedade é constitucional, sim, nos termos do art. 5º, caput, CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
b) não será tributada.
Errado. É tributada, sim. Se rural, pelo ITR, de competência da União; se urbana, pelo IPTU, de competência do Municípios.
c) atenderá a sua função social.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXIII, CF.
d) nenhuma das respostas acima.
Errado, pois a letra "c" está correta.
Gabarito: C
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Letra C
De acordo com art. 5º, XXIII, CF.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre propriedade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A propriedade é protegida pela Constituição, que assegura aos indivíduos seu direito sobre ela. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII - é garantido o direito de propriedade; (...)".
Alternativa B - Incorreta. A propriedade é tributada. Como exemplo, existem IPTU e ITR, que incidem, respectivamente, sobre a propriedade urbana e a propriedade rural. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...)".
Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 5º, XXIII, da CRFB/88: "a propriedade atenderá a sua função social".
Alternativa D - Incorreta. A resposta C está correta.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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CUIDADO:
Norma de Eficácia contida.
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PROPRIEDADE
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
OBSERVAÇÃO
PROPRIEDADE- DIREITO FUNDAMENTAL
MORADIA- DIREITO SOCIAL
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A Constituição de 1988 dedicou inúmeras disposições ao
direito de propriedade, seja no âmbito do art. 5º, seja no de outros capítulos.
Somente no âmbito do art. 5º, mencione-se que os incisos XXII
a XXXI tratam do tema do direito de propriedade em sentido amplo, aqui
contemplados o direito de sucessão, o direito autoral e o direito de
propriedade imaterial, dentre outros.
Assim, a par de consagrar a garantia institucional do
direito de propriedade no art. 5º, XXII — é garantido o direito de propriedade —,
o texto estabelece, logo no inciso seguinte, que a propriedade atenderá a sua
função social.
A função social da propriedade — e, portanto, sua
vinculação social — assume relevo no estabelecimento da conformação ou
limitação do direito.
Assegura-se, ainda, o direito de herança (art. 5º, XXX) e consagra-se
que o direito de sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será
regulado pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,
sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (art.
5º, XXXI).
A Constituição prevê a desapropriação em casos de
necessidade ou de utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV), ressalvados os casos nela
previsto (desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e
de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos quais se
admite o pagamento mediante títulos públicos (arts. 184, caput, e 182, §
4º).
Não são poucas as dificuldades que enfrenta o intérprete na
aplicação do art. 5º, XXII, da Constituição, tendo em vista que essa garantia
institucional deve traçar limite à ação legislativa, mas ao mesmo tempo é por
ela (ação legislativa) conformada.
Há de se identificar um conceito de propriedade adequado
que permita assegurar a proteção do instituto. A qualidade de direito subjetivo
exige que se identifique uma densidade mínima apta a proteger as posições
jurídicas contra intervenções ilegítimas.
Sobre o conceito de propriedade, Celso Bastos em suas
anotações sobre o Texto de 1988:
“O conceito constitucional de propriedade é
mais lato do que aquele de que se serve o direito privado. É que do ponto de
vista da Lei Maior tornou-se necessário estender a mesma proteção, que, no
início, só se conferia à relação do homem com as coisas, à titularidade da
exploração de inventos e criações artísticas de obras literárias e até mesmo a
direitos em geral que hoje não o são à medida que haja uma devida indenização
de sua expressão econômica”
Assim, realizado o introito,
passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – Como vimos, o direito de propriedade é constitucionalmente previsto em
vários dispositivos, especialmente no artigo 5º, CF/88.
b)
ERRADO – Conforme podemos verificar nos artigos 150 e seguintes da CF/88,
existem vários impostos sobre a propriedade, tais como sobre a propriedade
predial e territorial urbana (art. 156, CF/88) e propriedade de veículos
automotores (art. 155, CF/88).
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XXIII,
CF/88, o qual estabelece que a propriedade atenderá a sua função social.
d)
ERRADO – a alternativa C é a correta.
GABARITO: LETRA C