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ID
3997729
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a propriedade:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, de acordo com a Artigo 3 e 4 CF/88.

  • Assertiva C

    a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a propriedade: atenderá a sua função social.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e solicita ao candidato que assinale o item correto, no tocante à propriedade.

    Para responder a questão, necessário se faz o conhecimento do art. 5º, XXII e XXIII, CF:

    Art. 5º - XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Art. 5º - XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Vejamos:

    a) é inconstitucional.

    Errado. O direito à propriedade é constitucional, sim, nos termos do art. 5º, caput, CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    b) não será tributada.

    Errado. É tributada, sim. Se rural, pelo ITR, de competência da União; se urbana, pelo IPTU, de competência do Municípios.

    c) atenderá a sua função social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXIII, CF.

    d) nenhuma das respostas acima.

    Errado, pois a letra "c" está correta.

    Gabarito: C

  • Letra C

    De acordo com  art. 5º, XXIII, CF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre propriedade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A propriedade é protegida pela Constituição, que assegura aos indivíduos seu direito sobre ela. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII - é garantido o direito de propriedade; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A propriedade é tributada. Como exemplo, existem IPTU e ITR, que incidem, respectivamente, sobre a propriedade urbana e a propriedade rural. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...)".

    Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 5º, XXIII, da CRFB/88: "a propriedade atenderá a sua função social".

    Alternativa D - Incorreta. A resposta C está correta.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • CUIDADO:

    Norma de Eficácia contida.

  • PROPRIEDADE

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

    OBSERVAÇÃO

    PROPRIEDADE- DIREITO FUNDAMENTAL

    MORADIA- DIREITO SOCIAL

  • A Constituição de 1988 dedicou inúmeras disposições ao direito de propriedade, seja no âmbito do art. 5º, seja no de outros capítulos.

    Somente no âmbito do art. 5º, mencione-se que os incisos XXII a XXXI tratam do tema do direito de propriedade em sentido amplo, aqui contemplados o direito de sucessão, o direito autoral e o direito de propriedade imaterial, dentre outros.

    Assim, a par de consagrar a garantia institucional do direito de propriedade no art. 5º, XXII — é garantido o direito de propriedade —, o texto estabelece, logo no inciso seguinte, que a propriedade atenderá a sua função social.

    A função social da propriedade — e, portanto, sua vinculação social — assume relevo no estabelecimento da conformação ou limitação do direito.

    Assegura-se, ainda, o direito de herança (art. 5º, XXX) e consagra-se que o direito de sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulado pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (art. 5º, XXXI).

    A Constituição prevê a desapropriação em casos de necessidade ou de utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV), ressalvados os casos nela previsto (desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos quais se admite o pagamento mediante títulos públicos (arts. 184, caput, e 182, § 4º).

    Não são poucas as dificuldades que enfrenta o intérprete na aplicação do art. 5º, XXII, da Constituição, tendo em vista que essa garantia institucional deve traçar limite à ação legislativa, mas ao mesmo tempo é por ela (ação legislativa) conformada.

    Há de se identificar um conceito de propriedade adequado que permita assegurar a proteção do instituto. A qualidade de direito subjetivo exige que se identifique uma densidade mínima apta a proteger as posições jurídicas contra intervenções ilegítimas.

    Sobre o conceito de propriedade, Celso Bastos em suas anotações sobre o Texto de 1988:

    “O conceito constitucional de propriedade é mais lato do que aquele de que se serve o direito privado. É que do ponto de vista da Lei Maior tornou-se necessário estender a mesma proteção, que, no início, só se conferia à relação do homem com as coisas, à titularidade da exploração de inventos e criações artísticas de obras literárias e até mesmo a direitos em geral que hoje não o são à medida que haja uma devida indenização de sua expressão econômica”

                Assim, realizado o introito, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Como vimos, o direito de propriedade é constitucionalmente previsto em vários dispositivos, especialmente no artigo 5º, CF/88.

    b) ERRADO – Conforme podemos verificar nos artigos 150 e seguintes da CF/88, existem vários impostos sobre a propriedade, tais como sobre a propriedade predial e territorial urbana (art. 156, CF/88) e propriedade de veículos automotores (art. 155, CF/88).

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XXIII, CF/88, o qual estabelece que a propriedade atenderá a sua função social.

    d) ERRADO – a alternativa C é a correta.

    GABARITO: LETRA C